Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1293, de 29 de novembro de 2018
Lei nº 1293/2018
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RQRAIMA r"
) "Amazónia Património dos Brasileiros" ASSEMBLEIA I Fr`·R1 ATTVA OS IIORNMA
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadoras de doenças graves.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA:
Faço saber que Plenário aprovou e eu, Deputado Jalser Renier, nos termos §8° do
art.43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Antônio Au Isto Martins, 29 de novembro de 2018.
Deputado Estadual J R Presidente da Assembleia Le Estado de Roraima
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