Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1291, de 29 de novembro de 2018
Lei nº 1291/2018
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DG RORAIMA
Torna obrigatório aos estabelecimentos de ensino o oferecimento de assentos adaptados à população obesa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA:
Faço saber que Plenário aprovou e eu, Deputado Jalser Renier, nos termos §8° do
art.43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623
CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br taimed , .11'7 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA IX) ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros-
Ir) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DG RORAIMA
41.4
Palácio Antônio Augusto Martins, 29 de novembro de 2018.
Deputado Estadua Presidente da Assembleia Le slativ Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623
CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br