Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 129, de 31 de maio de 1996
Lei nº 129/1996
ASSSUBL. LEGISLATIVA
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA 5^J mi % 31 g4 03
PrtOTÔCOLO GERAL LEI N° 129 de 31 de maio de 1996.
LIDO NA ÁO DO "Dispõe sobre a venda de Armas de DIA oV_/ Fogo no Estado de Roraima, e dá
outras providências". Secr
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovoue eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - A venda de armas de fogo no Estado de Roraima será regulada na forma das disposições desta Lei.
§ Io - O atestado a que se refere o "caput" deste artigo será realizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, a qual estruturará Junta Médica responsável pela aplicação do exame que terá cinco anos de validade.
Palácio SenadorHétíóCampos 31 de maio de 1996.
NEUDO RIREIROj -GevenradoT^Estado de Roraima