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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1287, de 22 de novembro de 2018

Lei nº 1287/2018

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Art. 43. Art. 1. Art. 2.
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te ASSEMBLEIA LEGISLATIVA IX) ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrinuituo dos Brasileiros" A.SSFMR1 FIA

LEGISLATIVA DE RORAIMA

Dispõe sobre a atribuição da denominação de Roraimense aos nascidos no extinto Território do Rio Branco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA:

Faço saber que Plenário aprovou e eu, Deputado Coronel Chagas, nos termos §8° do

Art. 43.
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Atribui-se a denominação de roraimense aos nascidos no Território Federal do Rio Branco, desde a data que entrou em vigor o Decreto-Lei de sua criação n° 8.912/1943, no dia 01/10/1943 até 05/10/1988, data da Promulgação da Construção da República Federativa do Brasil, quando se criou o Estado de Roraima.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua p blicação, revogadas as disposições · em contrário.

Palácio Antô *o Augusto Martins, 28 de novembro de 2018.

11

1/411/4)\I Deputado Estad NEL HA AS Vice-Presidente da Assemb tiva i o Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623

CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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