Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1285, de 22 de novembro de 2018
Lei nº 1285/2018
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros-
wp ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ROR"
Autoriza a inclusão de Intérprete de Língua de Sinais (LIBRAS) nos órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta e nas empresas concessionárias de serviços públicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA:
Faço saber que Plenário aprovou e eu, Deputado Coronel Chagas, nos termos §8° do
art.43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623
CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-1{R na internet: www.al.rr.gov.br
ASSEMBLEIA LEGISLAITVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
V ASSFMR1 FIA LEGSLATIVA DE RORAIMA
Palácio Antônio Augusto Martins, 28 de novembro de 2018.
Deputado Es HAGAS Vice-Presidente da Assemb ia ·.'slati a do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3 3 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623
CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALEna internet: www.al.rr.gov.br