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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1284, de 4 de setembro de 2018

Lei nº 1284/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a inclusão do Arraial dos Maranhenses no Calendário oficial de eventos Culturais do estado de Roraima

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a inclusão do Arraial dos Maranhenses no Calendário oficial de eventos Culturais do Estado de Roraima.
Art. 2.
Para efeitos dessa Lei entende-se por: ti I -- Arraial dos Maranhenses o espaço indentitário e, ao mesmo tempo, território simbóãocultural dos migrantes maranhenses no Estado de Roraima; II -- O Arraial é organizado e promovido pela Associação Cultural Maranhense de Roráma (ACMARR); III -- A ACMARR é uma forma organizacional dos migrantes maranhenses que lisa promover, valorizar e destacar a Cultura do Maranhão no âmbito do estado de Roraima. á
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe4m contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de setembro de 2018.

SUELY CA POS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

1 Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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