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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1283, de 4 de setembro de 2018

Lei nº 1283/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame Ecocardiograma Pediátrico nos recémnascidos conte Síndrome de Down no Estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado de Roraima devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma pediátrico.
Art. 2.
Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentokide saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde -- SUS, mediante prescrião médica previamente autorizada por um médico especializado.
Art. 3.
Fica garantida a emissão do exame no mom nto em que o recém-nascido receer alta.
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

35SEIGLEIA LEGISLAT IVA/R Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de setembro de 2018.

SUELY CAM OS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

1 Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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