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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1282, de 4 de setembro de 2018

Lei nº 1282/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual de Conscientização e Atenção aos Pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 10 de maio como o Dia Estadual de Conscientização e Atenção aos Pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) no Estado de Roraima, passando a integrar o Calendário Oficial de eventos estaduais.
Art. 2.
São objetivos do Dia Estadual de Conscientização e Atenção aos Pacientes akial Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES): - estimular o interesse da sociedade nas campanhas de divulgação sobre o lúpus;

II disseminar informações sobre a doença e os seus si tomas;

IIIsensibilizar os diversos segmentos da sociedade s ara que compreendam e apoiem Os portadores da moléstia;

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IVorientar os portadores da doença para que husque o tratamento médico adequado.
Art. 3.
Fica facultado ao Poder Executivo, por meio d Secretaria competente, a promo4o de atividades de apoio ao dia de que trata esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç: o.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de setembro de 2018.

SUE -CAMP 1 S Governadora do Estado e Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vi ta-RR -- Brasil 1 Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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