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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1281, de 13 de agosto de 2018

Lei nº 1281/2018

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame para verificar a trombofília em postos de saúde e hospitais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" O exame para verificar a trombofília deverá integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos Postos de Saúde e Hospitais da rede pública do Estado de Roraima.

Art. 2.
O exame de que se trata esta lei deverá ser realizado em gestantes, quando da realização de consultas médicas ou durante internação hospitalar.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de agosto de 2018.

ASFALEIA LEGIUTRA/N PROTO)10LEG13-439-2818 17:28 0'011181/2 SUELY CAMPO Governadora do Estado de ora ma

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil 1 Fone/Fax: (95) 21217930 / 2121793

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