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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 128, de 30 de maio de 1996

Lei nº 128/1996

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LEI No 128 /96 de 30 de maio de 1996. " w' '' '" -? m % 3n T- ?6

FRTOCOLOÍE

"Denomina o dia 28 de setembro "Dia Estadual dos Fazendeiros", em homenagem a JAIR ALVES DOS REIS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io - Fica denominado o dia 28 de setembro "Dia Estadual dos Fazendeiros", em homenagem a Jair Alves dos Reis".

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua pulbicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de maio de 1996.

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