Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1278, de 25 de julho de 2018
Lei nº 1278/2018
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Altera o artigo 1°, 3°, 4° e 5°, da Lei 1.176, de 27 de abril de 2017, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias Turísticas e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAI A:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
cs.á (NR) O caput do art. 4°, caput, da Lei 1.176, de 7 de abril de 2017, passa a vigoliir com a seguinte redação: 0,
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil 1 Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 GOVER IMA "AmazônÉajfthilinfoRrénkfigimikiros" "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Municípios classificados como estâncias que não atenderem aos requisitos estabelecidos nesta Lei, deverão se adequar às suas exigências, à exceção do previsto no inciso V do artigo 2° desta lei, sob pena de perderem a sua condição de estância. (NR) " Esta Lei entra em vigor na data de sua publiação.
Palácio Senador Hélio Campos, 25 de julho de 20181.
UELY CAMPOS Governadora do Estado dle Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa ista-RR -- Brasil 2 Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932