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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1275, de 13 de julho de 2018

Lei nº 1275/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 1275 DE 13 DE JULHO DE 2018

Assegura aos alunos diabéticos, hipertensos, celíacos, fenilcetonúricos e com intolerância à lactose, cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a todos os alunos da rede pública estadual diabéticos, hipertensos, celíacos, fenilcetonúricos e com intolerância à lactose, alimentação adequada e adaptada a essa condição de saúde, durante as refeições realizadas nos estabelecimentos de ensino.
Art. 2.
A direção de cada estabelecimento devera, no início do ano letivo, certificar a presença de alunos, matriculados em sua unidade de ensino que possuam diabetes, hipertensão, doença celíaca, fenilcetonúricos e intolerância à lactose, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação.

co

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. g

Palácio Senador Hélio Campos, 13 de julho de 2018.

4110

SUELY CA POS Governadora do Est. o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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