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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1274, de 11 de julho de 2018

Lei nº 1274/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui no Calendário Oficial do Estado a "Virada Feminina".

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a "Virada Feminina", a ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de maio.
§ 1ºA Virada terá como propósito a conscientizaç7 da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos s seus aspectos, abarcando debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos o demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos.
§ 2ºA realização do evento dar-se-á através de p rcerias com entidades de sociedade civil, setor privado, universidades e demais interessados, pode do o Poder Executivo colaborar cdjil a cessão de espaços públicos.

ti

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

!crá Palácio Senador Hélio Campos, 11 de julho de 201 g

SUELY CAMP 1 S Governadora do Estado e Rorgima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete ggabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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