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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1271, de 11 de julho de 2018

Lei nº 1271/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da Carteira de Vacinação de alunos com até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2.
A Carteira de Vacinação deverá estar a lizada, assim entendida aquela que contenha atestados de todas as vacinas consideradas obrigató 'as, de acordo com o calendário de vacinação da criança e calendário de vacinação do adolescente em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 3.
Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculado que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. ca

fi g SÁ

Art. 4.
A falta da apresentação do documento exigido no caput do artigo 1° desta Lei èu a constatação da falta de algumas vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matricurg, porém a situação deverá ser regularizada, pelo responsável, em um prazo máximo de 30 dias, gilb pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ação.

J-SSEMBUIçi LEGrigTMRP.

Palácio Senador Hélio Campos, 11 de julho de 201

SUELY C · OS Governadora do Esta· · de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa ista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.b Fone/Fax: (95) 21217930 / 2121793

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