Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1270, de 11 de julho de 2018

Lei nº 1270/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui o dia 24 Sie junho como o Dia do Quadrilheiro Junino no âmbitp do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAI A:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui no Calendário Cívico-Cul ral o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.
Art. 2.
Fica instituído o dia 24 de junho como · Dia do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o estado de Roraima.
Parágrafo únicoConsidera-se Quadrilheiro Juni o os sujeitos sociais que utilizam a Quadrilha Junina como expressão artística cantada, dançada · u falada transmitida por tradição a partir das culturas populares.

'-4

Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ep contrário. tom,

Qz,

Palácio Senador Hélio Campos, 11 de julho de 201

SUELY CAMP Governadora do Estado e Ror ima

g .r=

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa ista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete"-ri,gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 2121793

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.