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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1269, de 6 de julho de 2018

Lei nº 1269/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasileiros"

Institui o Dia do Músico Militar Estadual, considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Roraima a Banda de Música da Polícia Militar e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAI M

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Músico Militar Estadual no Estado de Roraima, a ser comemorado no dia 22 de novembro.
Parágrafo únicoO referido dia passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 2.
" No dia instituído por esta Lei, o Poder xecutivo, por meio das Corporações Estaduais que possuam Banda de Música e/ou quadro de músi )s na sua estrutura organizacional, da Secretaria da Cultura, Secretaria de Educação e Secretarias afins, poderá desenvolver atividades artístico-musicais de cultura e lazer em locais públicos e privados

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Art. 3.
Fica considerada como Patrimônio CultuTI Imaterial do Estado de Roraima Banda de Música da Polícia Militar. :.;

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Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 06 de julho de 2018.

à -wer'" 411111. SUELY CAMP Governadora do Estado e R s raima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil E-mail.:gabinete evgabgovar.gov br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217 32

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