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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1268, de 25 de junho de 2018

Lei nº 1268/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Rorai4ia e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Ur

Art. 1.
Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos 2. servidorespúblicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituiçãi do Estado de Roraima e da Lei Estadual n° 802/2011, no percentual de 2,95 (dois vírgula nov nta e cinco) para o exercício de 2018.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. ra
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros acontar de 1° de março de 2018, nos termos da Lei Estadual n° 02, de 17 de janeiro de 2011.

Palácio Senador Hélio Campos, 25 de junho de 201

SUELY CAMPOS Governadora do Estado de R rai a

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vi ta-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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