Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1267, de 17 de maio de 2018

Lei nº 1267/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 11. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos BrasIMIros"

Institui o Dia Estadual do Sanfoneiro cm Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 11.
* Fica instituído no Estado de Roraima. o Dia do Sanfoneiro, a ser comemorado anualmente no dia 26 de maio.
Art. 2.
A comemoração referente ao Dia do Sanfbneiro. de que trata esta Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pub icação.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de maio de 2018.

àsSC SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Ro Fina

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sin° - CEP: 69.301-380 -Boa Vign-RR -- Brasil Foncifax: (95121217930% 21217932

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.