Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1265, de 10 de abril de 2018

Lei nº 1265/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

CONSIDERANDO o expediente Oficio n°. 034/2018/S.L/PRES., oriundo da Assembleia Legislativas do Estado de Roraima, que informa a derrubada do veto total aposto. Promulgo a seguinte lei.

Dispõe s bre o uso de bloqueadores de sinal de lefonia nos locais de aplicação das provas dos concursos públicos realizados no Estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

tr

Art. 1.
Nos concursos públicos realizados no Estado de Roraima, a Administração Pública fará constar no edital de contratação da instituição o ganizadora de concurso público à obrigatoriedade do uso de bloqueadores de sinal de telefonia n s locais de aplicação das provas 41 certame.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

5 Palácio Senador Hélio Campos, 10 de abril de 2018.

SUELY C POS Governadora do Esta· o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.