Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1265, de 10 de abril de 2018
Lei nº 1265/2018
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
CONSIDERANDO o expediente Oficio n°. 034/2018/S.L/PRES., oriundo da Assembleia Legislativas do Estado de Roraima, que informa a derrubada do veto total aposto. Promulgo a seguinte lei.
Dispõe s bre o uso de bloqueadores de sinal de lefonia nos locais de aplicação das provas dos concursos públicos realizados no Estado de Roraima e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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5 Palácio Senador Hélio Campos, 10 de abril de 2018.
SUELY C POS Governadora do Esta· o de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932