Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1264, de 10 de abril de 2018
Lei nº 1264/2018
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
CONSIDERANDO o expediente Oficio n°. 034/2018/S.L/PRES., oriundo da Assembleia Legislativas do Estado de Roraima, que informa a derrubada do veto total aposto. Promulgo a seguinte lei.
Autoriza o poder executivo a conceder isenção de ICMS para a aquisição de arma de fogo, colete balístico e equipamento balístico veicular por policial militar, bombeiro militar, policial civil, agente penitenciário e guarda civil municipal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e u sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: (95) 21217930 / 2121793 GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos, 10 de abril de 2018.
SUELY CA POS Governadora do Estado de Ror
Palácio Senador Hélio Campos 2 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: (95) 21217930 / 2121793