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Lei Estadual de Roraima nº 1263, de 5 de abril de 2018

Lei nº 1263/2018

Ver fonte oficial 37 artigos
Art. 1.
O Art. 8°, da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com nova redação e acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:

GOVERNO DE RORAIMA

CONSIDERANDO o expediente Oficio n°. 038/2018/S.L/PRES. De 12 de abril de 2018, oriundo da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima em que informa existir erro material na Tabela III do Anexo VI da presente lei, REPUBLIQUE-SE por erro material.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011 e dá outras

i providênj'as.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAI A, Faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO III

'OMRPROTOCOLO LEG18-0-2018 18 53 000655 1(2 Das Carreiras

Art. 8.
As Carreiras são:
IVde Cargos da Carreira Jurídica de Analista urídico-Advogado, compreendendo
a)classe 1;
b)classe II; e
c)classe
Vde Cargos da Carreira de Auditor Previden iário, compreendendo a:
a)classe I;
b)classe II; e
c)classe III.
VIde cargos de Médico-PeritoPrevidenciário, compreendendo a:
a)classe I;
b)classe II; e
c)classe III.
§ 1ºAs Tabelas 1, 11, III, IV, V e VI do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Ana I desta Lei definem as Classes, Padrões e Referências iniciais e finais, além gos quantitativos dos respectivos cargos.
§ 2ºAs Tabelas I, II, III IV e V de Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pess 1, do Anexo II desta Lei, definem os vencimentos dos cargos conforme padrões e referên respectivos. (NR)
Art. 2.
O inciso I, do Art. 25, da Lei n° 832, d 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25.
[...]
Iter completado 06 (seis) anos de efetivo exer ício na classe em que se encontra; (NR)
Art. 3.
O Art. 28-E, da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

Art. 28-
E. A gratificação de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor do cargo a que pertence da seguinte forma:
§ 1ºpara os servidores de nível médio e médio técnico, serão observados os seguintes percentuais e limites: - 10% (dez por cento) ao servidor que concluir curso de graduação, na modalidade tecnólogo superior ou curso de graduação, na modalidade bacharelado/licenciatura, para os cargos de nível médio e médio técnico portadores de certificado de Graduação, nas áreas de Direito, Administração, Economia, Contabilidade, Tecnologia da Informação, Serviço Social, Ciências Atuariais e Jorna ismo, comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido por órgão competent ;
II15% (quinze por cento) ao servidor que ncluir, com aproveitamento, curso de pósgraduação, com carga horária mínima d 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, comprovado por meio de certificado devidame te reconhecido por órgão competente;
III20% (vinte por cento) ao servidor que c ncluir, com aproveitamento, curso de pósgraduação em nível de mestrado, comprovado por meio de certificado devidamente reconhecido por órgão competente;
IV25% (vinte e cinco por cento) ao servidor que concluir, com aproveitamento, curso de pós-graduação em nível de doutorado, comprbvado por meio de certificado devidamente reconhecido por órgão competente;
§ 2ºPara os servidores de nível superior, serão observados os seguintes percentuais e limites: 1 - 10% (dez por cento) ao servidor que concluir, com aproveitamento, curso de pósgraduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, comprovado por meio de certificado devidamente reconhecido por órgão competente; 11 -- 15% (quinze por cento) com aproveitam nto, pós-graduação em nível de mestrado, comprovado por meio de título ou certifi ado devidamente reconhecido por órgão competente;

-- 20% (vinte por cento) ao servidor que c ncluir, com aproveitamento, pós-graduação em nível de doutorado, comprovado por meio de título ou certificado devidamente reconhecido por órgão competente.

§ 3ºEm relação às hipóteses dos parágra s §1° e §2° deste artigo, somente serão admitidos títulos nas áreas de conhecimento i elacionadas direta e imediatamente com as atividades administrativas meio e Jim do Instituto de Previdência do Estado de Roraima.
§ 4ºPara fins de recebimento da gratificação] a que se refere este artigo e caso não seja feita opção em contrário, o servidor que detenN mais de um título, diploma ou certificado perceberá sempre do maior para o menor percentual previstos nas hipóteses dos parágrafos §1° e §2° deste artigo.
§ 5ºEm nenhuma hipótese o servidor perceberá, simultaneamente, mais de um percentual dentre os previstos nos parágrafos §1° e §2° deste artigo.
§ 6ºPara efeito do recebimento da gratificação a que se refere este artigo, serão aceitos os títulos ou certificados expedidos anteriormente à edição desta Lei. (NR)
Art. 4.
O Art. 33, da Lei n° 832, de 26 de dezembr$ de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
São Anexos desta Lei: 1- Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, assim organizado:
a)tabela I - cargos de nível médio admi istrativo, as respectivas classes, padrões,
b)tabela II - cargos de nível médio técnico, com as respectivas classes,padrões,
c)tabela III - cargos de nível superior administrativo, com as respectivas classes, padrões,
d)tabela IV - Cargos da Carreira de Auditor Previdenciário, com as respectivas classes, padrões, referências e quantitativos;

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 2

e)tabela V - Cargos da Carreira Jurídica de Analista Jurídico-Advogado, com as respectivas classes, padrões, referências e quantitativos; f tabela VI - cargos de Médico-Perito Previdenciário, com as respectivas classes, padrões, referências e quantitativos. - Anexo II - Retribuições dos Cargos do Quádro Geral de Pessoal:
a)tabela I - Tabela Financeira composta pelos vencimentos dos cargosdas carreiras de nível médio administrativo, com carga de trabqlho de 40 (quarenta) horas semanais;
b)tabela II - Tabela Financeira composta pelos vencimentos dos cargos das carreiras de nível médio técnico, com carga de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
c)tabela III - Tabela Financeira composta p os vencimentos dos cargos das carreiras de nível superior administrativo, com carga de tr balho de 90 (quarenta) horas semanais;
d)tabela IV - Tabela Financeira composta elos vencimentos dos cargos da Carreira Jurídica de Analista Jurídico-Advogado e Carreira de Auditor Previdenciário, com carga de trabalho de 40 (quarenta) horas sem nais;
e)tabela V - Tabela Financeira, composta p los vencimentos dos cargos da carreira de Médico-Perito Previdenciário, com carga de t abalho de 20 (vinte) horas semanais.
IIIAnexo III - Requisitos de Investidura e tribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal:
a)tabela 1- cargos de nível médio administrativo;
b)tabela II - cargos de nível médio técnico;
c)tabela III - cargos de nível superior admini &ativo;
d)tabela IV - cargos de Analista Jurídico-A dv gado;
e)tabela V - cargos de Auditor Previdenciári

J) tabela VI - cargos de Médico-Perito Previd nciário.

IVAnexo IV - Quadro de Cargos de Pr vimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial, Funções gratificadas;
a)tabela 1- cargos de natureza especial técnica superior;
b)tabela II - cargos de natureza especial superior;
c)tabela III - cargos de direção superior;
d)tabela IV - Funções gratificadas.
VAnexo V - Retribuições de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial, Funções gratificadas.
a)tabela I - Tabela Financeira composta pe as retribuições e quantitativos de cargos de provimento em comissão, direção, chefia ou a sessoramento ou de natureza especial;
b)tabela II - Tabela Financeira composta p las retribuições e quantitativos de Funções gratificadas.
VIAnexo VI - Requisitos de Investidura Atribuições dos Cargos deProvimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessora ento ou de Natureza Especial, Funções gratificadas:
a)tabela I - cargos de natureza especial técni a superior;
b)tabela II - cargos de natureza especial sup ior;
c)tabela III - cargos de direção superior;
d)tabela IV -funções gratificadas.
Art. 5.
Ficam extintos 2 (dois) cargos efetivos de Economista, constante do Anexo I, Tabela III, da Lei n° 832 de 26 de dezembro de 2011.
Art. 6.
Ficam criados 2 (dois) cargos efetivos de "Analista de Investimentos".
Art. 7.
Fica criado 1 (um) Cargo Comissionado de "Gerente de Apoio Previdenciário".

Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 3

Art. 8.
Ficam criados 5 (cinco) Cargos Comissionados de "Chefe de Divisão", sendo eles: "Chefe de Divisão de Arquivo e Protocolo", "Chefe de Divisão de Perícias e Avaliação Médica", "Chefe de Divisão de Arrecadação", "Chefe de Divisão de Cadastro e Avaliação Atuarial" e "Chefe de Divisão de Compensação Previdenciária e Financeira".
Art. 9.
Ficam criados 7 (sete) Cargos Comissionados de "Chefe de Seção", sendo eles: "Chefe de Seção de Análise e Acompanhamento", "Chefe de Seção de Controle Financeiro", "Chefe de Seção de Fiscalização", "Chefe de Seção de Concessão de Pensão por Morte e Auxílios", "Chefe de Seção de Concessão de Aposentadorias", "Chefe de Seção de Revisão de Pensões e Auxílios" e "Chefe de Seção de Revisão de Aposentadorias".
Art. 10.
órgão interno de "Divisão de Atendi nto, Cadastro e Avaliação atuarial" passa a denominar-se "Divisão de Atendimento".
Art. 11.
órgão interno de "Divisão de Manutenção de Beneficios e Compensação", passa a denominar-se "Divisão de Manutenção de Beneficios".
Art. 12.
órgão interno de "Divisão de Concessão de Beneficios e Compensação" passa a denominar-se "Divisão de Concessão de Beneficios".
Art. 13.
órgão interno de "Divisão de Beneficios" passa a denominar-se "Divisão de Pagamento de Benefícios", o órgão interno de "Gerência de Investimento" passa a denominar-se "Gerência de Gestão de Recursos" e o órgão interno de "Gerência de Gestão de Recursos" passa a denominar-se "Gerência de Finanças".
Art. 14.
Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de Diretor de Previdência Militar, a ser ocupado por militar estadual, segurado do Regime Pr 'prio de Previdência dos Militares estaduais.

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 4 GOVERNO DE RORAIMA

Art. 15.
Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de Gerente de Previdência dos militares estaduais, a ser ocupado por militar estadual, segurado do Regime Próprio de Previdência dos Militares estaduais.
Art. 16.
Ficam criados 02 (dois) Cargos Comissionados de "Chefe de Divisão militar", sendo eles: "Chefes de Divisão de Beneficios Militares" e "Chefe de Divisão de Arrecadação e Cálculo Atuarial Militar" a serem ocupados por praça militar estadual, segurados do Regime Próprio de Previdência dos Militares Estaduais.
Art. 17.
Fica criado 01 (uma) função gratificada de "Corregedor".
Art. 18.
Fica criado 01 (uma) Cargo de provimento em Comissão de "Ouvidor".
Art. 19.
Fica criado 01 (um) Cargo de "Vice-Pres dente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima".
Art. 20.
Ficam acrescentados na estrutura organi tonal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima os órgãos, diretoria, divisões e seções eguintes: "Diretoria de Previdência Militar", "Gerência de Previdência dos Militares Estaduais", "Gerente de Apoio Previdenciário", "Gerência de Finanças", "Corregedoria", "Divisão de Beneficios Militares", "Divisão de Arrecadação e Cálculo Atuarial Militar", "Divisão de Arquivo e Protocolo", "Divisão de Cadastro e Avaliação Atuarial", "Divisão de Perícias e Avaliação Médica", "Divisão de Arrecadação", "Divisão de Atendimento", "Divisão de Concessão de Benefícios", "Divisão de Manutenção de Benefícios", "Divisão de Compensação Previdenciária e Financeira", "Seção de Análise e Acompanhamento", "Seção de Controle Financeiro", "Seção de Fiscalização", "Seção de Manutenção de Beneficio", "Seção de Manutenção de Aposentadorias", "Seção de Manutenção de Pensão por Morte".
Art. 21.
Fica acrescentado na estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado de Roraima a Ouvidoria, que terá sua estrutura definida no Regimento Interno.

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 5

Art. 22.
VETADO.
Art. 23.
Altera-se a nomenclatura do Cargo Efetivo de "Analista Técnico Jurídico", constante do Anexo I, Tabela III, da Lei n° 832 de 26 de dezembro de 2011, que passa a denominarse "Analista Jurídico-Advogado", permanecendo as atribuições do cargo constante do Anexo III, Tabela IV da Lei n°. 832 de 26 de dezembro de 2011.
Art. 24.
Altera-se a nomenclatura da "Diretoria de Finanças" para "Diretoria de Investimento e Arrecadação".
Art. 25.
Altera-se a nomenclatura da "Diretoria de Administração" para "Diretoria de Administração Finanças".
Art. 26.
Altera-se a nomenclatura cargo efetivo d nível médio "Arquivista", constante do Anexo I, Tabela I, da Lei n° 832 de 26 de dezembro e 2011, que passa a denominar-se "Assistente de Arquivo" conforme Anexo I, Tabela I, desta Le
Art. 27.
São partes integrantes desta Lei os An xos I, II, III, IV, V, VI e VII, que alteram as disposições em contrário da Lei 832, de 26 de deze bro de 2011.
Art. 28.
Acrescenta-se atribuições nos cargos efetivos de Analista de Previdência e Auditor Previdenciário e altera-se o requisito para ingresso na carreira do Cargo efetivo de MédicoPerito Previdenciário, conforme tabela III e VI do anexo III, Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011.
Art. 28-
A. VETADO.
Art. 29.
A reestruturação remuneratória prevista nesta Lei será implementada a partir de 01 de janeiro de 2018, nos termos das tabelas de vencimentosiz ispostas no Anexo II desta Lei.
Art. 30.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência do Estado de Roraima -- IPER.

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 6

Art. 31.
Ficam revogados os seguintes dispositivos: §1° do art. 6° da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011 e oart. 26 da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011e demais disposições em contrário.
Art. 32.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 05 de abril de 2018.

ELY CAMPOS Governadora do Estado de Ro ima

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 7

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA I CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO - CLA SE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERÊNCIA CARGO CLASSE QUANT. INICIAL FINAL ALMOXARIFE II 2C 3D 02 ASSISTENTE DE ARQUIVO II 2C 3D 02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 2C 3D 10 TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO

14 ADMINISTRATIVO

TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃ 0/REFERÊNCIA CARGO CLASSE QUANT. INICIA FINAL lA 2B TÉCNICO EM INFORMÁTICA II 2C 3D 02 III 4A 4D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO 02

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 8 GOVERNO DE RORAIMA

TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PAbRÃO/REFERÊNCIA CARGO CLASSE QUANT. ICIAL FINAL lA 2B ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL II 2C 3D 01 IA 2B ANALISTA DE SISTEMAS II 2C 3D 01 lA 2B ASSISTENTE SOCIAL 2C 3D 01 4A 4D lA 2B PSICÓLOGO II 2C 3D 01 4A 4D lA 2B CONTADOR 2C 3D 02 4A 4D lA 2B ADMINISTRADOR II 2C 3D 02 4A 4D IA 2B ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 2C 3D 08 4A 4D lA 2B ANALISTA DE INVESTIMENTOS II 2C 3D 02 4A 4D 1A 2B SECRETÁRIO EXECUTIVO II 2C 3D 04 TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR

22 ADMINISTRATIVO

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 9 GOVERNO DE RORAIMA

TABELA IV CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARREIRA DE AUDITORIA PREVIDENCIÁRIA - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERÊNCIA CARGO CLASSE QUANT. INIÇIAL FINAL

1A 2B AUDITOR PREVIDENCIÁRIO II 2C 3D

02 m 4A 4D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS CARREIRA DE AUDITORIA 02 PREVIDENCIÁRIA

TABELA V CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARREIRA JURÍDICA - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERÊNCIA CARGO CLASSE QUANT. INI IAL FINAL

A 2B ANALISTA JURÍDICO-ADVOGADO II C 3D 02 III 4A 4D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DA CARRE IRA JURÍDICA 02

TABELA VI CARGOS DE MÉDICO-PERITO-PREVIDENCIÁRIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERÊNCIA CARGO CLASSE QUANT. INIÇIAL FINAL 1 1A 2B MÉDICO-P E R ITO-PREVIDENCIÁRIO 2C 3D 04

4A 4D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS MEDICO-PERITO-

04 PREVIDENCIÁRIO

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 10

ANEXO II RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO IPER

TABELA I

TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA R$ 1,00 PADRÃO A B C D 1 2.137,84 2.270,39 2.411,15 2.560,64 2 2.816,71 2.991,34 3.176,80 3.373,77 3 3.711,14 3.941,23 4.185,$9 4.445,10 4 4.889,61 5.192,76 5.514,71 5.856,63

TABELA II

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

REFERÊNCIA R$ 1,00 PADRÃO A B C D 1 2.407,55 2.556,82 2.715,34 2.883,69 2 3.172,06 3.368,73 3.577,59 3.799,40 3 4.179,34 4.438,46 4.713,64 5.005,89 4 5.506,48 5.847,88 6.210,45 6.595,50

TABELA III

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO

JORNADA DE TRABALHO DE 40 HO S SEMANAIS

REFERÊNCIA R$ 1,00 PADRÃO A B C D 1 4.538,71 4.820,11 5.118,96 5.436,33 2 5.979,97 6.350,72 6.744,47 7.162,63 3 7.878,89 8.367,38 8.886,16 9.437,10 4 10.380,81 11.024,42 11.707,93 12.433,82

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 II

TABELA IV

TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA JURÍDICA DE ANALISTA JURÍDICO - ADVOGADO E DA CARREIRA DE AUDITOR PREVIDENCIÁRIO

REFERÊNCIA R$ 1,00 PADRÃO A B C D 1 6.219,24 6.604,83 7.014,33 7.449,22 2 8.194,14 8.702,18 9.241,72 9.814,70 3 10.796,17 11.465,53 12.176,40 12.931,33 4 14.224,47 15.106,38 16.042,98 17.037,65

TABELA V

CARREIRAS DE MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO

JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS

REFERÊNCIA R$ 1,00 PADRÃO A B C D 1 4.538,71 4.820,11 5.118,96 5.436,33 2 5.979,97 6.350,72 6.744,47 7.162,63 3 7.878,89 8.367,38 8.886,16 9.437,10 4 10.380,81 11.024,42 11.707,93 12.433,82

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 12 "Amazônia: Patrimõnio dos Brasileiros"

ANEXO III REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO

CARGO ALMOXARIFE CÓDIGO/PADRÃO lA ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Operacionalização em Informática Organizar e executar trabalhos de recebimento, registro e entrega de materiais, ferramentas e equipamentos, responsabilizando-se pela estocagem e inventário dos mesmos, observando normas e instruções de armazenagem bem como níveis satisfatórios de estoques solicitando a reposição dentro das necessidades. Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações e exercer outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

CARGO ASSISTENTE DE ARQUIVO CÓDIGO/PADRÃO lA ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Operacionalização em Informática Organizar e executar trabalhos de recebimento, registro e entrega de documentos, responsabilizando-se pela catalogação e guarda dos mesmos, observando normas e instruções de arquivamento. Recepcionar os documentos entregues pelos setores, conferindo os assuntos, além de "scanear" os documentos para meio magnético, quando necessário e outras atividades

CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CÓDIGO/PADRÃO lA ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Operacionalização em Informática Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam datilografia ou digitação e elaboração de planilhas e textos e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

Fone/Fax: (95) 21217930 / 2121702 13

TABELA II CARGOS DE NIVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA CÓDIGO/PADRÃO 1A

ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo

Curso Técnico ou Profissionalizante em Suporte de Sistemas e CURSO ESPECÍFICO Redes de Informática, com noções básicas de elétrica e eletrônica. Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados às atividades-meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de falhas nos sistemas, de verificação, manutenção e configuração das condições de operação dos computadores (hardware) e equipamentos em redes Intranet e Internet (software) e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO

CARGO ADMINISTRADOR CÓDIGO/PADRÃO 1A CURSO ESPECÍFICO Administraçãoe registro no respectivo conselho profissional, se

houver. Interpretar, selecionar e aplicar os instrumentos do processo de constituição, estruturação e extinção organizacional, bem como planejar, organizar, controlar e aplicar metodologias que facilitem a programação e a operacionalização das atividades de pessoal, material, orçamento, organização, sistemas, métodos, análise econômico-financeira e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

CARGO ANALISTA EM COMUNICAÇÃO CÓDIGO/PADRÃO lA

SOCIAL CURSO ESPECÍFICO Comunicação Social ou Jornalismo Executar atividades correspondentes à divulgação das ações institucionais, relativas às políticas e diretrizes corporativas e as atividades das áreas acadêmica, artística, plástica, científica e literária, propiciando a integração do IPER com a sociedade e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Bo Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov. r Fone/Fax: (95)21217930 / 21217 32 14 GOVERNO DE RORAIMA

CARGO ANALISTA DE SISTEMAS CÓDIGO/PADRÃO lA CURSO ESPECÍFICO Ciências da Computação ou Análise de Sistemas Criar, planejar, executar e acompanhar os projetos de sistemas que envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação, configuração de servidores web, e-mail, banco de dados, firewall, rede de computadores, redes de comunicaço de dados (Frame Relay) e sistema operacional AIX, desenvolver aplicações em ZIM/ZIMWEB manter o parque de computadores e impressoras em funcionamento, além de elaborar orçamentos específicos e outras atividades

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO CÓDIGO/PADRÃO lA Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica, assessorar, assistir, apreciar e/ou executar trabalhos de natureza complexa; coordenar e formular estudos e projetos relativos ao Sistema Previdenciário, compreendendo os três poderes; elab rar metodologia e gerir a elaboração de pesquisas, estudos estatísticos e projetos de natureza instit ional e organizacional; promover e supervisionar, levantar, analisar e consolidar dados e gerar inf rmações para a elaboração de planos, programas e projetos, emitir pareceres técnicos específicos, de a ordo com a amplitude e complexidade de sua atuação; participar da elaboração da proposta orçamen ária e nos estudos da composição da receita e despesa da autarquia; orientar a organização e constitu ção do acervo histórico documental do Instituto; analisar as necessidades de informações das d versas áreas, seus agrupamentos e relacionamentos, definindo a organização das bases de dados do nstituto e promovendo o seu controle e gerenciamento; implementar programas de trabalho, com vista ao desenvolvimento humano técnico profissional; emitir nota técnica em autos de processo de beneficio previdenciário e outras atividades

CARGO ANALISTA DE INVESTIMENTOS CÓDIGO/PADRÃO lA CURSO ESPECÍFICO Economia, Administração ou Contabilidade e registro no respectivo

conselho profissional, se houver. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS FALTA AS ATRIBUIÇÕES Realizar estudos de mercado financeiro com a finalidade de subsidiar a administração na tomada de decisões em relação a investimentos no mercado de capitais; analisar e realizar operações de investimento e aplicações financeiras; emitir nota técnica sobre investimentos e outras atividades

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 15

CARGO ASSISTENTE SOCIAL I CÓDIGO/PADRÃO lA CURSO ESPECÍFICO Serviço Sociale registro no respectivo conselho profissional, se

houver. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS FALTA A ATRIBUIÇÕES Realizar atividades de programação ou execução qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e a avaliação da comunidade em seus aspectos sociais e assistência social; realizar atendimento familiar promovendo estudos e a investigação do meio e da realidade social do segurado e dependentes, visando à concessão de beneficios previdenciários e assistenciais; orientar os beneficiários quanto aos direitos a que façam e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

CARGO CONTADOR CÓDIGO/PADRÃO lA CURSO ESPECÍFICO Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho

profissional, se houver. Realizar atividades de execução qualificada relativos às finanças, à contabilidade pública, ao planejamento, patrimônio e controle interno, além de atividades de auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil, elaboração de balancetes e demonstrações contábeis, e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

CARGO PSICÓLOGO CÓDIGO/PADRÃO lA CURSO ESPECÍFICO Psicologia e registro no respectivo conselho profissional, se

houver. Realizar acompanhamento de atividades relativas ao comportamento humano e da dinâmica da personalidade com vistas à orientação e ao ajustamento individual no ambiente do trabalho, propiciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional, além de proferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da qualidade de vida no trabalho, podendo realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, emitir pareceres de ordem psicológica e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

CARGO SECRETÁRIO EXECUTIVO CÓDIGO/PADRÃO lA ESCOLARIDADE Nível Superior Completo CURSO ESPECÍFICO Secretariado

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 16

Assessorar direções, gerenciando informações e realizando ati vidades de redação e revisão de textos, o controle de agendas e arquivos, além de prest s ..rviços na tradução de idiomas, organização de reuniões e eventos e outras atividades com atí veis com o cargo, a formação, a legislação profissional e o regimento interno do IPER.

TABELA IV CARGOS DA CARREIRA JU RIDICA

CARGO ANALISTA JURÍDICO-ADVOGADO CÓDIGO/PADRÃO 1A ESCOLARIDADE Nível Superior Completo CURSO ESPECÍFICO Ciências Jurídicas ou Direito e registro no respectivo

conselho profissional. Prestar assistência técnico jurídica às atividades administrativas, propondo a elaboração de normas e regulamentos e emitindo pareceres em matérias jurídicas; assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos-especializados da categoria com o assessoramento jurídico em geral, bem como a prática para o foro na defesa da autarquia e representação judicial, além de desempenhar outras atividades correlatas, respeitada a formação, a legislação e os regulamentos do serviço.

TABELA V CARGOS DA CARREIRA DE AUDITORIA PREVIDENCIÁRIA

CARGO AUDITOR PREVIDENCIÁRIO CÓDIGO/PADRÃO I A

Administração ou Contabilidade ou Economia ou Direito ou CURSO ESPECÍFICO Ciências Atuariaise registro no respectivo conselho profissional, se houver. Fiscalizar a arrecadação, repasse e o recolhimento das contribuições previdenciárias e quaisquer importâncias que lhe sejam devidas, bem como auditar as folhas de pagamento dos servidores efetivos do estado, de todos os poderes, e das entidades vinculadas ao regime previdenciário estadual, ficando os responsáveis obrigados a prestar as informações e os esclarecimentos que lhes forem solicitados, no prazo estabelecido no regulamento, sob pena de multa"; realizar auditoria prévia, auditar os cálculos da folha de benefícios, orientar a aplicabilidade da legislação cabível e relatar distorções de cálculos encontradas, propor ações integradas com outros órgãos da Administração Estadual, Polícia Civil, Tribunal de Contas o Estado para o combate à fraude; encaminhar "exofficio" aos órgãos competentes as irregul idades que tomar conhecimento e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a 1 gislação profissional e o regimento interno do IPER.

E-mail.:gabinete agabgov.mgov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 17

TABELA VI CARGOS DE MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO

CARGO MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO CÓDIGO/PADRÃO lA

CURSO ESPECÍFICO Medicinacom especialização em perícia médica e

registro no respectivo conselho profissional, se houver. Desenvolver as atribuições do cargo de acordo com a form ção profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores estaduais e dependentes; realizar perícias médicas administrativas e previdenciária ; presidir e fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais e outras atividades compatíveis com o cargo, a formação, a legislação profissiona_ e o regimento interno do IPER.

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Bo. Vista-RR -- Brasil

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 18

ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA, FÇÕES GRATIFICADAS E FUNÇÕESGRATIFICADAS MILITARES E DE NATUREZ ESPECIAL

TABELA I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR

Código/Padrão Especificação

Presidente SUBSÍDIO Vice-Presidente Diretor IPER/CNTES-I Chefe da Consultoria Jurídica IPER/CNTES-II Consultor Jurídico Adjunto

TABELA II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR

Código/Padrão 1 Especificação

Gerente de Unidade IPER/ CNES -- I Presidente da CPL Ouvidor Assessor de Comunicação IPER/CNES-II Assessor Especial Chefe de Gabinete da Presidência

TABELA III CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Código/Padrão 1 Especificação IPER/CDS --I Chefe de Divisão IPER/CDS --II Assessor de Diretoria IPER/CDS --III Chefe de Seção

TABELA IV FUNÇÕES GRATIFICADAS

Código/Padrão Especificação IPER /FG -- I Chefe de Auditoria IPER /FG -- I Chefe de Controle Interno IPER /FG -- I Chefe de Planejamento IPER /FG -- I Chefe da Corregedoria IPER /FG - II Membros da CPL

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 19 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V RETRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL, FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA I TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL

CÓDIGO CARGOS QTD VALOR R$ TOTAL R$ Subsídio Presidente 1 23.175,00 23.175,00 Subsídio Vice-Presidente 1 16.222,00 16.222,00 Subsídio Diretor 4 16.222,00 64.888,00 IPER/CNTES-I Chefe da Consultoria Jurídica 1 8.943,89 8.943,89 IPER/CNTES-II Chefe-Adjunto da Consultoria Jurídica 1 6.097,10 6.097,10 IPER/CNES-I Gerente de Unidade 7 5.247,08 36.729,56 IPER/CNES-I Presidente da CPL 1 5.247,08 5.247,08 IPER/CNES-I Ouvidor 1 5.247,08 5.247,08 IPER/CNES-II Assessor de Comunicação 1 4.210,78 4.210,78 IPER/CNES-II Assessor Especial 7 4.210,78 29.475,46 IPER/CNES-II Chefe de Gabinete da Presidência 1 4.210,78 4.210,78 IPER/CDS-I Chefe de Divisão 18 3.300,00 59.400,00 IPER/CDS-II Assessor de Diretoria 4 2.105,42 8.421,68 IPER/CDS --III Chefe de Seção 7 2.105,42 14.737,95

TOTAL 55 287.006,36

TABELA II TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBU ÇÕES E QUANTITATIVOS DE FUNÇÕES GRATIFICAR S

CÓDIGO CARGOS QTD VALOR R$ TOTAL RS IPER/FG -- I Chefe de Auditoria 1 5.021,13 5.021,13 IPER/FG -- I Chefe de Controle Interno 1 5.021,13 5.021,13 IPER/FG -- I Chefe de Planejamento 1 5.021,13 5.021,13 IPER/FG -- I Corregedor 1 5.021,13 5.021,13 IPER/FG -- II Membros da CPL 2 3.300,00 6.600,00

TOTAL 6 26.684,52

Fone/Fax: (95)21217930 / 21217932 20

ANEXO VI REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL

TABELA I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉNICA SUPERIOR

CARGO PRESIDENTE CÓDIGO/PADRÃO SUBSÍDIO Representar o IPER e exercer o comando hierárquico superior sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas, inclusive de ordenação de despesas, além de outras atribuições a

CARGO VICE-PRESIDENTE CÓDIGO/PADRÃO SUBSÍDIO Substituir o Presidente em sua ausência legal ou durante afast entos o comando hierárquico superior sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências ad "nistrativas, inclusive de ordenação de despesas, além de outras atribuições a serem definidas no Regim nto Interno.

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E CARGO CÓDIGO/PADRÃO SUBSÍDIO FINANÇAS administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de gestão de pessoal, logística, patrimônio, estoques, protocolo, transportes e responsabilidade técnica em administração, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA CÓDIGO/PADRÃO SUBSÍDIO administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidê cia, nas áreas de previdência, plano e folha de pagamento de beneficios, cadastro de segurados, plano e custeio e cálculos atuariais, além de

E-mail.:gabinete (@gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 21 GOVERNO DE RORAIMA

DIRETOR DE PREVIDÊNCIA DOS CARGO C

CÓDIGO/PADRÃO · SUBSÍDIO MILITARES administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de previdência dos militares estaduais, plano e folha de pagamento de beneficios dos militares estaduais, cadastro de segurados dos militares estaduais, plano de custeio e cálculos atuariais do RPPM, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

DIRETOR DE INVESTIMENTO E CARGO C

CÓDIGO/PADRÃO · SUBSÍDIO ARRECADAÇÃO administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de finanças, investimentos, contabilidade, manutenção e ampliação do poc.er aquisitivo dos capitais investidos, rentabilidade, fluxo de caixa, segurança de investimentos, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CHEFE DA CONSULTORIA CARGO CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNETS - I JURÍDICA ESCOLARIDADE Nível Superior Completo

DIREITO e registro no respectivo conselho profissional, se CURSO ESPECÍFICO houver. Coordenar os serviços administrativos da Consultoria Jurídica do IPER, distribuir processos, além de

CONSULTOR JURÍDICA CARGO CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNTES -- II ADJUNTO ESCOLARIDADE Bacharelado com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Direito. Desenvolver os serviços jurídicos do IPER, auxiliando o Chefe da Consultoria Jurídica do IPER e, indiretamente, os demais órgãos da autarquia no estudo e elaboração de pareceres, notas técnicas, contratos, convênios, defesas administrativas, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 22 GOVERNO DE RORAIMA

TABELA II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR CARGO GERENTE DE UNIDADE CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNES -- I administrativas de sua gerência, sob subordinação da respectiva diretoria, além de outras atribuições a

CARGO PRESIDENTE DA CPL CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNES -- I

Bacharelado em Administração ou Direito ou Tecnólogo em CURSO ESPECÍFICO Gestão Pública ou Contabilidade. Presidir e coordenar os procedimentos licitatórios, promovendo as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela obse ância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais das legisla ões atinentes, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório, além de utras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO OUVIDOR CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNES -- I Receber as manifestações enviadas por membros da comunidade, encaminhando-as aos interessados ou àqueles que possam auxiliá-la na resposta demandada, rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão ao Reitor no prazo de três dias após a sua ciência, promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, atender sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível, resguardar o sigilo das informações, monitorar o cumprimento dos prazos e a adequação das respostas;promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre as partes, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno. CARGO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNES -- II ESCOLARIDADE Nível Superior Completo CURSO ESPECÍFICO Comunicação Social ou Jornalismo. Cuidar das relações públicas do Presidente e do Instituto com o público e com a imprensa; coordenar as visitas oficiais do Presidente e suas entrevistas com os órgãos de divulgação; promover a divulgação de atos e fatos administrativos do Instituto, priorizando a utilização dos canais disponibilizados pelo Governo do Estado; organizar e promover campanhas de interesse público e social do Instituto; coordenar a contratação dos serviços de pesquisas, publicidade e propaganda do Instituto.

Fone/Fax: (95) 21217930 / 212179$2 23

CARGO ASSESSOR ESPECIAL CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNES -- II Assessorar a presidência do IPER, e demais setores, em assuntos relativos à sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações, podendo articular-se com unidades da estrutura organizacional interna e órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando firmar parcerias, convênios ou acordos de cooperação, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CHEFE DE GABINETE DA CARGO CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNES -- II PRESIDÊNCIA Assistir ao Diretor-Presidente do IPER em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo e despacho de seu expediente administrativo e pessoal, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna, social e apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do IPER, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

TABELA III CARGOS DE DIRE ÃO SUPERIOR CARGO CHEFE DE DIVISÃO CÓDIGO/PADRÃO IPER/CDS -- 1 ESCOLARIDADE Nível Superior Completo administrativas de sua divisão, sob subordinação da respectiva gerência, além de outras atribuições a

CARGO ASSESSOR DE DIRETORIA CÓDIGO/PADRÃO IPER/CDS -- II ESCOLARIDADE Nível Médio Assessorar, diretamente, a diretoria do IPER, em assuntos relativos à área, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações, podendo articular-se com unidades da estrutura organizacional interna, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno. CARGO CHEFE DE SEÇÃO CÓDIGO/PADRÃO IPER/CDS -- II ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo administrativas de sua seção, sob subordinação da respectiva divisão, além de outras atribuições a

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 24

TABELA IV FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO CHEFE DE CONTROLE INTERNO CÓDIGO/PADRÃO IPER/FG -- I

ESCOLARIDADE Nível Superior Completo

Administração ou Contabilidade ou Direito e registro no CURSO ESPECÍFICO respectivo conselho profissional, se houver. Fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, de pessoal e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais da Autarquia, elaborando relatório das auditorias realizadas e propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, inclusive, respeitada a competência exclusiva da Consultoria Jurídica para dirimir questões de interpretação jurídica.

FUNÇÃO CHEFE DE AUDITORIA CÓDIGO/PADRÃO IPER/FG -- I REQUISITOS PARA A função só poderá ser ocupada por integrante da Carreira de

INGRESSO Auditor Previdenciário Coordenar a equipe de Auditoria, fiscalizando o cumpri ento da legislação previdenciária, apurando valores devidos e fraudes, auditando a rede arrecada ora, verificando a autenticidade dos documentos de arrecadação, visitando contribuintes, orient do-os quanto ao recolhimento das contribuições devidas, realizando auditoria prévia junto aos ó gãos dos Poderes da administração pública estadual, orientar a aplicabilidade da legislação cabí el e relatar distorções de cálculos encontradas, responder auditorias do Ministério da Previdê cia Social, elaborar relatórios das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretiv dos desvios detectados, inclusive, respondendo pela sistematização das informações requeridas pélos órgãos de controle.

FUNÇÃO CHEFE DE PLANEJAMENTO CÓDIGO/PADRÃO IPER/FG -- I

Administração, Economia, Direito ou Contabilidade e registro CURSO ESPECÍFICO profissional no respectivo conselho profissional. Elaborar e coordenar as atividades e equipes do planejamento estratégico, plano plurianual, projetos, pareceres, notas técnicas e informações de baixa, média e alta relevâncias e amplitudes, provendo subsídios e suporte técnico para a implementação e tomada de decisões técnicas e gerenciais dos programas, colaborando na introdução dos elementos de ajuste e sistematização das experiências desenvolvidas, estabelecendo um fluxo regular de dados e informações com os responsáveis pelas tarefas, que se fizerem necessários ao longo do processo, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.b . Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 25

CARGO CORREGEDOR CÓDIGO/PADRÃO IPER/FG-I Acompanhar o desempenho dos servidores e dos dirigentes dos órgãos e das unidades do IPER, além de fiscalizar e avaliar a sua conduta funcional; analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do IPER; promov r a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; julgar os servidores d IPER em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertênciapropor ações integradas com outros órgãos da Administração Estadual, Polícia, Tribunal de Conta do Estado para o combate à fraude; planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das comissões disciplinares e das sindicâncias; promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação; propor ao Presidente do IPER a criação de comissões de ética no âmbito do IPER além de outras atribuições a

FUNÇÃO MEMBRO DA CPL CÓDIGO/PADRÃO IPER/FG -- II

Administração, Contabilidade, Direito ou Tecnólogo em Gestão CURSO ESPECÍFICO Pública. Auxiliar a presidência da CPL no exercício de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo a coordenação e controle dos Calendários de Licitações, dos serviços de secretariado às reuniões da Comissão e redação das respectivas atas, preparando os mapas comparativos das propostas apresentadas pelos licitantes, contendo a descrição completa do objeto da licitação, para a organização e manutenção de arquivo atualizado, além de

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 26

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