Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 126, de 9 de maio de 1996
Lei nº 126/1996
II
"Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a AssembléiaLegislativa aprovou e eu sancionoa seguinteLei:
Art. Io - Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, órgão de assessoramento do Governo do Estado, com as seguintes funções: 1 - fazer estudos e levantamentos sobre a situação da mulher, promover debates e pesquisas sobre suacondição devida nasociedade e sugerir políticas de ação que visem a prevenção e eliminação dequalquer tipo de discriminação a elarelacionada;
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
§ Io - O Conselho poderá ser beneficiário de recursos financeiros por meio de doações, convênios e quaisquer formas legais de contribuições, para integral aplicação em ações especificamente voltadas ao cumprimento de suas funções.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 09 de Maio de 1996.
Governador dõEstado de Roraima