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Lei Estadual de Roraima nº 1258, de 7 de março de 2018

Lei nº 1258/2018

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
Fica autorizada a criação do Instituto de As' istência Técnica e Extensão Rural,do Estado de Roraima -- IATER, entidade autárquica com perso alidade Jurídica de Direito Públ`, dotado de autonomia administrativa e financeira, com sede e fo o nesta capital e jurisdição em toda o Estado de Roraima, vinculada à Secretaria de Estado de Agri ultura, Pecuária e Abasteciment·S; -- SEAPA, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2.
O Instituto de Assistência Técnica e Exte são Rural do Estado de Roraimd -- IATER tem por finalidade promover o desenvolvimento tecno gico, social, econômico, ambiental, político e cultural da família rural e seu meio, atuando em co junto com a população rural e suas organizações.

71h

GOVERNO DE RORAIMA

CONSIDERANDO o expediente Ofício n°. 035/2018/S.L/PRES., oriundo da Assembleia Legislativas do Estado de Roraima, que informa a derrubada do veto aposto. Republique-se a seguinte lei.

Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima -- IATER e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e éu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

t`fi DOS OBJETIVOS .7x

Art. 3.
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural tem por objetivos: - planejar, coordenar e executar programas de A sistência Técnica e Extensão Rural, visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, ec nômica e social para aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições e vida no meio rural do Estado de Roraima, de acordo com as políticas de ações do Governo Fede al e Estadual observada a legislação vigente aplicável a sua finalidade; II -- promover estudos e pesquisas com objetivo de atender o que preceitua o conceito da segurança alimentar; III -- apoiar iniciativas econômicas que promov m as potencialidades e vocações regionais e locais; IV -- aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários, inclusive os agroextrativistas, florestais e artesanais;

1 GOVERNO DE RORAIMA

V- promover o uso sustentado dos recursos naturais, através de geração e adaptação de tecnologias que evitem a degradação ambiental; VI -- assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção e inserção no mercado interno e externo, observando as particularidades das diferentes cadeias produtivas; VII -- incrementar a produção e eficiência dos pfocessos, harmonizando as ações de atividades de pesquisas com as características entre secas e ecossistemas; VIII -- construir sistemas de produção sustentável 'a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; IX-- aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção; X -- apoiar o associativismo, cooperativismo, bem como a formação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural; XI -- promover o desenvolvimento e a aprop ação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e ao mercado p odutivo internacional; XII -- promover a integração da Assistência Técni a e Extensão Rural -- ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do co ecimento científico; XIII -- contribuir na formulação, orientação e coord nação da política agrícola do Estado, bem como programar e desenvolver estudos e pesquisas diret ente ou em parceria com instituições afins; XIV -- adotar indicadores que sirva para apresent e medir os serviços oferecidos aos seus beneficiários; XV -- colaborar com os órgãos competentes da S cretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural -- ATER.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural -- IATER tem a seguinte estrutura organizacional básica: I-Nível de Administração Superior: a)Conselho de Administração; b)Presidência. II-- Nível de Assessoramento: a)Gabinete; b)Procuradoria Jurídica; c)Assessoria Técnica; d)Controle Interno; e)Comissão Permanente de Licitação -- CPL; f)Assessoria de Comunicação; g)Assessoria de Tecnologia da Informação; h)Coordenadoria de Crédito Rural;

2 Praça do Centro Cívico s/n'' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil GOVERNO DE RORAIMA

i)Coordenadoria de Organização Rural. III-- Nível de Execução Instrumental -- Diretoria Administrativa e Financeira: a)Gerência de Planejamento e Orçamento: 1)Núcleo de Programação Orçamentária; 2)Núcleo Financeiro e Contábil. b)Gerência de Recursos Humanos: 1)Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2)Núcleo de Elaboração e Controle da Folha de Pagamento; 3)Centro de Treinamento. c)Gerência de Contratos e Convênios; d)Gerência de Administração: 1)Núcleo de Logística; 1.1) Setor de Almoxarifado; 1.2) Setor de Patrimônio; 1.3) Setor de Serviços Gerais;
2)Núcleo deTransporte;
3)Núcleo de Compras. IV-Nível de Execução Programática - DiretoriadeOperações; a)RegionalSul:
b)Coordenadoria Regional Centro: c)Coordenadoria Regional Norte: d)Coordenadoria Regional Centro/Norte:
1)Núcleo de Crédito Rural; e)Coordenadoria Regional de Boa Vista:
Parágrafo únicoO funcionamento, as atribuições e as responsabilidades das unidades administrativas e dos dirigentes serão estabelecidos por decreto a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO IV

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 5.
Constituem receitas do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do I -- recursos oriundos do Fundo Especial da Assi tência Técnica Rural do Estado de Roraima -- FUNDATER-RR, dotações orçamentárias que lhe orem consignadas no orçamento do Poder Executivo, seus créditos adicionais, transferências e repas es que lhe forem conferidos; II -- recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais e inte acionais; III -- recursos provenientes de convênios, acordos, contratos e ajustes celebrados com órgãos ou entes de direito público ou privado, nacionais e intern cionais; IV -- recursos provenientes de transferências da U 'Ao, dos Estados e dos Municípios mediante convênios, contratos ou acordos de cooperação; V -- receitas provenientes de emolumentos admi strativos, venda de publicações de material técnico, de dados e informações; VI -- as taxas de elaboração de projeto e Assistênc a Técnica, nas operações de crédito rural em que atuar como agente técnico entre o mutuário e o agente financeiro, observando-se as prescrições legais;
Art. 6.
Constituem Patrimônio do Instituto de Assi tência Técnica e Extensão Rural do I -- bens, direitos e valores que a qualquer título lhe s jam adjudicados ou transferidos; II -- bens patrimoniais, em uso ou não, da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, que lhe sejam transferidos; III -- bens provenientes de transferências de entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, mediante doação em contrato, acordo ou outra fo a de instrumento; IV -- bens móveis e imóveis pertencentes ao Dep ento de Assistência Técnica e Extensão Rural que constituíam o Patrimônio da Secretaria d Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -- SEAPA; V-- O que vier a ser constituído na forma legal.

4 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa sta-RR -- Brasil f i ` r1

GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO V

DO PESSOAL

Art. 7.
O quadro de pessoal do IATER fica constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão.
§ 1ºAos servidores ocupantes dos cargos efetivos, a sua investidura dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e aos ocupantes dos cargos em comissão serão preenchidos, no mínimo de 30% (trinta por cento), por servidores do quadro de provimento efetivo do IATER.
§ 2ºO quadro de pessoal do IATER será regido pela Lei Complementar n° 53/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e Civis do Estado de Roraima.
§ 3ºA investidura nos cargos efetivos e em comissão far-se-á por ato do Diretor Presidente, exceção ao Diretor Presidente e as Diretorias, qu são nomeados por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 8.
Ficam criados os cargos em comissão na es tura do IATER, cujo quantitativo e remuneração são os constantes do Anexo II, parte integrante des Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINA

Art. 9.
O Poder Executivo enviará à Assembleia egislativa Projeto de Lei criando o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos Carreiras e Rem eração do IATER.
Art. 10.
Poderão ser colocados à disposição do ATER, para prestação de serviços, servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e F dacional do Estado, e os servidores lotados no Departamento de Assistência Técnica e Extens o Rural, ora extinto, para o seu funcionamento, até a implantação do quadro permanente de pess al.
Art. 11.
A Secretaria de Estado da Agricultura, ecuária e Abastecimento -- SEAPA prestará ao IATER, até a definitiva implantação de seu qua o de pessoal permanente, o apoio necessário à execução de suas atividades.
Art. 12.
A data de 27 de outubro é consagrada à as istência Técnica e Extensão Rural e será oficialmente comemorada.
Art. 13.
VETADO
Art. 14.
Fica o Poder Executivo autorizado a e pedir os demais atos constitutivos regulamentares para execução da presente Lei.

5 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa ista-RR -- Brasil

Art. 15.
VETADO
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e a implantação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural dar-se-á no ano de 2018.
Art. 17.
Fica revogada a Lei n° 453, de 13 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a descentralizar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e criar Empresa Pública, sob a denominação de Empresa de Assistência Técnia e Extensão Rural de Roraima e dá outras providências.

Palácio Senador Hélio Campos, 07 de março de 201

SUELY CA POS Governadora do Estado de Roraima

6 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa ista-RR -- Brasil ---.\----1/-

°N,17

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

DIRETORIA DE OPERAÇÕES e_

CO(MIDENADOIRR COORDENADORIA COORDENADORIA COOSIDENADOIRIA NESIONIAL REGIONAL DE BOA REGIONAL SUL (1) REGIONAL CENTII0 (2) C"EleiAn"A 11(310PARL NORTE (3) CENTINWNORTI (3) VISTA (3) 1 MEM

ceers 1 adir NÚCLEO DE CRÉDITO NÚCLEO DE CRÉDITO NÚCLEO DE CRÉDITO Núafo DE CRÉDITO NÚCLEO DE CRÉDITO RURAL RURAL RURAL RURAL RURAL

NÚCLEO DE TRANSPORTE teimo ((TRANSPORTE NÚCLEO DE TRANSPORTE NÚCLEO DE TRANSPORTE NÚCLEO DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO E ABASTECIMENTO E ABASTECIMENTO E ABASTECIMENTO E ABASTECIMENTO

001·111111M1111111·11 NÚCLEO DE MATERIAL E NÚCLEO DE MATERIALE NÚCLEO DE MATERIALE NÚCLEO DE MATERIALE NÚCLEO DE MATERIALE 1111111111·11.01111~ MINN ff · Ala Mnp. PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO PATRIMÓNIO PATRIMÔNIO · laia

' · Mo" · ~e werel. affillielletalerM ~AMA -111 UNI DAIXS LOCAIS (9) UNIDADES LOCAIS (8) UNIDADES LOCAIS (10) UNIDADES LOCAIS(4) UNIDADES LOCAIS(7) arar eme. lie VIM Pffie~

GOVERNO DE RORAIMA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E SECRETARIA

FINANCEIRA

GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE RECURSOS GERÊNCIA DE CONVÉNIOS E GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E HUMANOS CONTRATOS ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE AUAORARIFADO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO

NÚCLEO DE LOGÍSTICA SETOR DE PATRIMÔNIO ORÇAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

NÚCLEO DE ELABORAÇÃO E NÚCLEO FINANCEIRO E CONTROLE DA FOLHA DE NÚCLEO DE TRANSPORTE CONTÁBIL PAGAMENTO

NÚCLEO DE MATERIAL E CENTRO DE TREINAMENTO

PATRIMÔNIO

,IT...111111.111.1111

8

GOVERNO DE RORAIMA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PROCURADORIAJURÍDICA GABINETE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

CONTROLE INTERNO ASSESSORIA TÉCNICA

r COORDENADORIA DE CRÉDITO RURAL ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

COORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO

RURAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E

DIRETORIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRA

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa V:sta-RR -- Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL -- IATER

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÃO CODIGO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO TOTAL SUBSÍDIO PRESIDENTE 1 23.175,00 23.175,00 SUBSÍDIO DIRETOR 2 16.222,00 32.444,00 CNETS I PROCURADOR JURÍDICO 1 6.967,09 6.967,09 CNETS I COORDENADORIA 7 6.967,09 48.769,63 CNES II GERÊNCIA 4 5.209,03 20.836,12 CNES II PRESIDENTE DA CPL 1 5.209,03 5.209,03 CNES III CHEFE DE GABINETE 1 4.180,25 4.000,24 CNES III ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 4.180,25 4.180,25 ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA CNES III 1 4.180,25 4.180,25

INFORMAÇÃO CNES III ASSESSOR TÉCNICO 7 4.180,25 29.261,75 CNES III CHEFE DO CONTROLE INTERNO 1 4.180,25 4.180,25 CNES III CHEFE DE TREINAMENTO 1 4.180,25 4.180,25 CNES III PREGOEIRO DA CPL 1 4.180,25 4.180,25 CNES III MEMBRO DA CPL 3 4.180,25 12.540,75 CDS I SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA 2 2.604,52 5.209,04 CDS I CHEFE DE UNIDADE LOCAL 38 2.604,52 98.971,76 CDS I CHEFE DE NÚCLEO 23 2.604,52 59.903,96 CDS II SECRETÁRIA DE DIRETORIA 4 2.090,14 8.360,56 CDS II SECRETÁRIA DE COODENAÇÃO 7 2.090,14 14.630,98 CDI II SECRETÁRIA DE NÚCLEO 23 1.254,08 28.843,84 CDI III ASSISTENTE DE GABINETE 38 801,8 30.468,40 TOTAL GERAL: 167 - 450.493,40

10 GOVERNO DE RORAIMA

LEI N° 1258 DE 07 DE MARÇO DE 2018.

"Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima -- IATER e dá outras providências."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
Fica autorizada a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima -- IATER, entidade autárquica com personalidade Jurídica de Direito Públiccg dotado de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta capital e jurisdição em toda) Estado de Roraima, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2.
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraimf-- IATER tem por finalidade promover o desenvolvimento tecnológico, social, econômico, ambienal, político e cultural da família rural e seu meio, atuando em conjunto com a população rural e sâas organizações.

a

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3.
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural tem por objetivos: I -- planejar, coordenar e executar programas de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social para aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida no meio rural do Estado de

Roraima, de acordo com as políticas de ações do Governo Fe4ral e Estadual observada a legislação vigente aplicável a sua finalidade;

II- promover estudos e pesquisas com objetivo de atender o que preceitua o conceito da segurança alimentar; III -- apoiar iniciativas econômicas que promovem as potencialidades e vocações regionais e locais; IV -- aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários, inclusive os agroextrativistas, florestais e artesanais; V -- promover o uso sustentado dos recursos naturais, através de geração e adaptação de tecnologias que evitem a degradação ambiental; VI -- assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção e inserção no mercado interno e externo, observando as particularidades das diferentes cadeias produtivas; VII -- incrementar a produção e eficiência dos processos, harmonizando as ações de atividades de pesquisas com as características entre secas e ecossistemas; VIII -- construir sistemas de produção sustentável a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; IX-- aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção; X -- apoiar o associativismo, cooperativismo, bem como a formação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural; XI -- promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e ao mercado produtivo internacional; XII -- promover a integração da Assistência Téc a e Extensão Rural -- ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; XIII -- contribuir na formulação, orientação e coordenação da política agrícola do Estado, bem como programar e desenvolver estudos e pesquisas direi ente ou em parceria com instituições afins; XIV -- adotar indicadores que sirva para apresen e medir os serviços oferecidos aos seus beneficiários; XV -- colaborar com os órgãos competentes da ecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na formação das políticas de Assistência Técnic e Extensão Rural -- ATER.

2

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural -- TATER tem a seguinte estrutura organizacional básica: I -Nível de Administração Superior:
a)Conselho de Administração;
b)Presidência. II-- Nível de Assessoramento:
a)Gabinete;
b)Procuradoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica;
d)Controle Interno;
e)Comissão Permanente de Licitação -- CPL; O Assessoria de Comunicação;
g)Assessoria de Tecnologia da Informação;
h)Coordenadoria de Crédito Rural;
i)Coordenadoria de Organização Rural.
III- Nível de Execução Instrumental -- Diretoria Administrativa e Financeira:
a)Gerência de Planejamento e Orçamento:
1)Núcleo de Programação Orçamentária;
2)Núcleo Financeiro e Contábil.
b)Gerência de Recursos Humanos:
1)Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2)Núcleo de Elaboração e Controle da Folha de Pagamento;
3)Centro de Treinamento.
c)Gerência de Contratos e Convênios;
d)Gerência de Administração:
1)Núcleo de Logística; 1.1) Setor de Almoxarifado;

E-mail:gabinete @gabgov.rr.gov.br GOVERNO DE RORAIMA

1.2) Setor de Patrimônio; 1.3) Setor de Serviços Gerais;

2)Núcleo deTransporte;
3)Núcleo de Compras.
IVNível de Execução Programática - Diretoria deOperações;
a)RegionalSul:
b)Coordenadoria Regional Centro:
c)Coordenadoria Regional Norte:
d)Coordenadoria Regional Centro/Norte:
1)Núcleo de Crédito Rural;
e)Coordenadoria Regional de Boa Vista:

GOVERNO DE RORAIMA

Parágrafo únicoO funcionamento, as atribuições e as responsabilidades das unidades administrativas e dos dirigentes serão estabelecidos por decreto a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO IV

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 5.
Constituem receitas do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do I -- recursos oriundos do Fundo Especial da Assistência Técnica Rural do Estado de Roraima -- FUNDATER-RR, dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do Poder Executivo, seus créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; II -- recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais; III -- recursos provenientes de convênios, acordos, contratos e ajustes celebrados com órgãos ou entes de direito público ou privado, nacionais e internacionais; IV -- recursos provenientes de transferências da União, dos Estados e dos Municípios mediante convênios, contratos ou acordos de cooperação; V -- receitas provenientes de emolumentos administrativos, venda de publicações de material técnico, de dados e informações; VI -- as taxas de elaboração de projeto e Assistência Técnica, nas operações de crédito rural em que atuar como agente técnico entre o mutuário e o agente financeiro, observando-se as prescrições legais;
Art. 6.
Constituem Patrimônio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do I -- bens, direitos e valores que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou transferidos; II -- bens patrimoniais, em uso ou não, da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, que lhe sejam transferidos;

5

III- bens provenientes de transferências de ente públicos ou privados, nacionais ou internacionais, mediante doação em contrato, acordo ou outra f a de instrumento; IV -- bens móveis e imóveis pertencentes ao De artamento de Assistência Técnica e Extensão Rural que constituíam o Patrimônio da Secretaria e Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -- SEAPA; V-- O que vier a ser constituído na forma legal.

CAPÍTULO V

DO PESSOAL

Art. 7.
O quadro de pessoal do IATER fica constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão.
§ 1ºAos servidores ocupantes dos cargos efetivos, a sua investidura dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e aos ocupantes dos cargo em comissão serão preenchidos, no mínimo de 30% (trinta por cento), por servidores do quadro de rovimento efetivo do IATER.
§ 2ºO quadro de pessoal do IATER será regido pela Lei Complementar n° 53/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e Civis do Estado de Roraima.
§ 3ºA investidura nos cargos efetivos e em comissão far-se-á por ato do Diretor Presidente, exceção ao Diretor Presidente e as Diretorias, qu são nomeados por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 8.
Ficam criados os cargos em comissão na es rutura do IATER, cujo quantitativo e remuneração são os constantes do Anexo II, parte integrante de' a Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FIN S

Art. 9.
O Poder Executivo enviará à Assembleia 1 egislativa Projeto de Lei criando o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do IATER.

E-mail.:gabinete ggabgovsr.gov.b GOVERNO DE RORAIMA

Art. 10.
Poderão ser colocados à disposição do IATER, para prestação de serviços, servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, e os servidores lotados no Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, ora extinto, para o seu funcionamento, até a implantação do quadro permanente de pessoal.
Art. 11.
A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -- SEAPA prestará ao IATER, até a definitiva implantação de seu quadro de pessoal permanente, o apoio necessário à execução de suas atividades.
Art. 12.
A data de 27 de outubro é consagrada à assistência Técnica e Extensão Rural e será oficialmente comemorada.
Art. 13.
VETADO
Art. 14.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos constitutivos regulamentares para execução da presente Lei.
Art. 15.
VETADO
Art. 16.
VETADO
Art. 17.
VETADO

Palácio Senador Hélio Campos, 07 de março de 2018.

SUELY CAMIP Governadora do Estado e Roraima

7 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

e DIRETORIA DE OPERAÇÕES ASSESSORIA

COORDENADOR. REDOMA, SUL (1)

· · · · · · ·

Lo,,Na Eme, Vart. Perora Nen EEN .· ArRue 5.ic Neo 65,m Lucepe · E,,e Eras f-- COORDENADOR. REGIONAL CENTRO (2) COORDENA DO RIA COORDENADORIA · EE. EN,.. COORDENADORI COORDENADORIA COORDENADORIA · armaras REGIONAL REGIONAL DE BOA REGIONAL SUL (1) REGIONAL CENTRO (2) REGIONAL NORTE (3) C ENTRO/NORTE (3) UNTA (3) 4334) 5.4.4443. · · kainto

NÚCLEO DE CRÉDITO NÚCLEO DE CRÉDITO NÚCLEO DE CRÉDITO NÚCLEO DE CRÉDITO COORDENADOR.

RECOONANNOREF (3) RURAL RURAL RURAL RURAL Cart.

len Grana te ORE Contra) VieE Filé Pálte URRE, NÚCLEO DE TRANSPORTE NÚCLEO DE TRANSPORTE NÚCLEO DE TRANSPORTE NÚCLEO DE TRANSPORTE ,TEE~S. Reamunne RI 431 E ABASTECIMENTO E ABASTECIMENTO E ABASTECIMENTO E ABASTECIMENTO sid RnENcti<0 VAeu PA on·ED

(r" COORDENADOR.

NÚCLEO DE MATERIAL E NÚCLEO DE MATERIAL E REGIONAL CE:MERO/ NORTE (4) NÚCLEO DE MATERIAL E NÚCLEO DE MATERIAL E · Ano à are PATRIMÔNIO PATRIMÓNIO PATRIMÓNIO PATRIMÓNIO · Taiwo

· Parede

É COORDENADOR.

REMONA1 DOA ~TA (5) UNIDADES LOCAIS (9) UNIDADES LOCAIS(8) UNIDADES LOCAIS (10) UNIDADES UJCAIS (7)

Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

SECRETARIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ASSESSORIA

GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE RECURSOS GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E HUMANOS CONTRATOS ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE ALMOXARIFADO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO

NÚCLEO DE LOGÍSTICA SETOR DE PATRIMÓNI O ORÇAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

NÚCLEO DE ELABORAÇÃO E NÚCLEO FINANCEIRO E CONTROLE DA FOLHA DE NÚCLEO DE TRANSPORTE CONTÁBIL PAGAMENTO

NÚCLEO DE MATERIAL E CENTRO DE TREINAMENTO NÚCLEO DE

PATRIMÔNIO

9

E-mail.:gabinete ggabgov.mgov.br GOVERNO DE RORAIMA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PROCURADORIA JURÍDICA GABINETE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

CONTROLE INTERNO ASSESSORIA TÉCNICA

COORDENADORIA DE CRÉDITO RURAL ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

COORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO

RURAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E

DIRETORIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRA

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÃO CODIGO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO TOTAL SUBSÍDIO PRESIDENTE 1 23.175,00 23.175,00 SUBSÍDIO DIRETOR 2 16.222,00 32.444,00 CNETS I PROCURADOR JURÍDICO 1 6.967,09 6.967,09 CNETS I COORDENADORIA 7 6.967,09 48.769,63 CNES II GERÊNCIA 4 5.209,03 20.836,12 CNES II PRESIDENTE DA CPL 1 5.209,03 5.209,03 CNES III CHEFE DE GABINETE 1 4.180,25 4.000,24 CNES III ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 4.180,25 4.180,25 ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA CNES III 1 4.180,25 4.180,25

INFORMAÇÃO CNES III ASSESSOR TÉCNICO 7 4.180,25 29.261,75 CNES III CHEFE DO CONTROLE INTERNO 1 4.180,25 4.180,25 CNES III CHEFE DE TREINAMENTO 1 4.180,25 4.180,25 CNES III PREGOEIRO DA CPL 1 4.180,25 4.180,25 CNES III MEMBRO DA CPL 3 4.180,25 12.540,75 CDS I SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA 2 2.604,52 5.209,04 CDS I CHEFE DE UNIDADE LOCAL 38 2.604,52 98.971,76 CDS I CHEFE DE NÚCLEO 23 2.604,52 59.903,96 CDS II SECRETÁRIA DE DIRETORIA 4 2.090,14 8.360,56 CDS II SECRETÁRIA DE COODENAÇÃO 7 2.090,14 14.630,98 CDI II SECRETÁRIA DE NÚCLEO 23 1.254,08 28.843,84 CDI III ASSISTENTE DE GABINETE 38 801,8 30.468,40 TOTAL GERAL: 167 - 450.493,40

11 E-mail.:gabinete úgabgov.rr.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.