Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1251, de 19 de fevereiro de 2018
Lei nº 1251/2018
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Património dos Brasileiros"
"Dispõe sobre o padrão de qualidade e define a composição da cesta básica no âmbito do Estado de Roraima"
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1 -- a cultura alimentar regional:
11 --o equilíbrio nutricional;
Ill -- a biodisponibilidade de nutrientes: IV -- a higienização pessoal:
c.r Il -- arroz; Ill -- açúcar refinado ou cristal: Eí2
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete a-igabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932
1 GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos. 19 de fevereiro de 2018.
LI CAMP Governadora do Estado e Roraima
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