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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1249, de 7 de fevereiro de 2018

Lei nº 1249/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI N" 1249 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a Lei de Incentivo à Formação Política e Participação da Juventude Roraimense no Processo Legislativo Estadual e nas políticas públicas Estaduais, conforme assevera o artigo 14 da Magna Carta Brasileira vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido, no Estado de Roraima. o incentivo á Formação Política e Participação da Juventude na elaboração do Processo Legislativo como pleno exercício dos direitos políticos.
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
(VETADO)
Art. 4.
Torna-se obrigatória a inclusão de, no mínimo, cinco jovens nas audiências públicas concernentes a assuntos da pauta dos Poderes Constituídos no Estado de Roraima.
Art. 5.
A Assembleia Legislativa, através da Escolegis. deverá participar do processo de form o

política, durante cada mandato legislativo, ouvindo e incentivando os jovens a participarem do processo políticg;

ás

Art. 6.
(VETADO)
Art. 7.
" É vedado qualquer embaraço à plena liberdade de informação aos jovens e de tua importância no processo político estadual.

r--

Art. 8.
(VETADO)
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 07 de fev:0000 2018.

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0 SUELY CAMPO Governadora do Estadde Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civ ice sin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-rnail.:gabinete ítgaboov.rr.gov.br Fone/Fax: (95121217930 / 21217932

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