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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1246, de 2 de fevereiro de 2018

Lei nº 1246/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"'Amazónia; Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre o Dia do Pastor(a) no âmbito do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Dia do Pastor(a), a ser comemorado no segundo sábado do mês de julho de cada ano.
Art. 2.
" O Poder Público, por meio de órgão competente, poderá organizar eventos para comemorar a data.
Parágrafo únicoParticiparão da organização dos eventos membros designados pela Liderança da Ordem de Ministros Evangélicos de Roraima -- OMERR.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos. 02 de fevereiro de 2018.

gi SUELY CAMP S Governadora do Estado dè Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sin' - CEP: 69.301-380 -Boa V ista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete ii(lgabgov.rrgov.br Fone/Fax: (95)21217930/ 21217932

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