Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1246, de 2 de fevereiro de 2018
Lei nº 1246/2018
GOVERNO DE RORAIMA
"'Amazónia; Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre o Dia do Pastor(a) no âmbito do Estado de Roraima.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos. 02 de fevereiro de 2018.
gi SUELY CAMP S Governadora do Estado dè Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sin' - CEP: 69.301-380 -Boa V ista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete ii(lgabgov.rrgov.br Fone/Fax: (95)21217930/ 21217932