Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1245, de 2 de fevereiro de 2018
Lei nº 1245/2018
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI N" 1245 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a proibição de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero na grade curricular das Escolas Estaduais públicas e privadas do Estado de Roraima, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
do conceito.
objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de ideologia de gênero abstendo-se, aiga
que provocado for, de manifestar sua opinião sobre os referidos assuntos;
El -- não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções ideológit s
quaisquer que sejam, ou da falta delas;
participarem de manifestações, atos públicos ou passeatas.
conscientizar os educadores, os estudantes e seus pais ou responsáveis, sobre os limites éticos e jurídicos da
atividade docente, especialmente no que se refere à ideologia de gênero.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n1) - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil Fone/Fax: (95) 21217930 21217932 GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos, 02 de fevereiro de 2018.
ÍtiLIA-1)5717 :gtELY CAMOS Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fnne/Fax· (951 nIll '79111 / n121701",