Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1244, de 2 de fevereiro de 2018
Lei nº 1244/2018
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a denominação do Dia da Marcha para JESUS no âmbito do Estado de Roraima.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PROTOale LEGa2-F2,1-2C Palácio Senador Hélio Campos, 02 de fevereiro de 2018.
(til' c,7 SUMA! CAMPOS Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do C entro C is leo sid - CEP: 69301-380 -Boa Vis RR -- Brasil E-mail :gabinete cligabgov.rr gov br Fone/Fax: (95) 21217930 1 21217932