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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1244, de 2 de fevereiro de 2018

Lei nº 1244/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a denominação do Dia da Marcha para JESUS no âmbito do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima,o Dia da Marcha para JESUS, a ser comemorado no quarto sábado do mês de setembro de cada ano.
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROTOale LEGa2-F2,1-2C Palácio Senador Hélio Campos, 02 de fevereiro de 2018.

(til' c,7 SUMA! CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do C entro C is leo sid - CEP: 69301-380 -Boa Vis RR -- Brasil E-mail :gabinete cligabgov.rr gov br Fone/Fax: (95) 21217930 1 21217932

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