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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1243, de 23 de janeiro de 2018

Lei nº 1243/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Autoriza a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva aos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede estadual de ensino do Estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo, através das Secretarias Estaduais de Educação e da Saúde, a criar o Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva para os professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede estadual de ensino do Estado de Roraima.
Art. 2.
O referido Programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e conetivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação bem como, medicá-lns` e orientá-los a respeito das medidas que devam ser tomadas para melhorar sua saúde de falar e ouvir.
Art. 3.
O Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva deverá prever uma consulta semestral preventiva, com médicos especializados, e tratamento, quando necessário, em postos de atendime OS

convenientemente preparados. o

Art. 4.
Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia de total atendimento médico. zz.
Art. 5.
VETADO
Art. 6.
As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas em lei, suplementadas se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Cambos, 23 de.janefrde 2018.

CAMPOS > Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete llírjgabgovrt.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 1

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