Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1235, de 22 de janeiro de 2018
Lei nº 1235/2018
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Institui o Pagamento de Incentivo ao Desempenho e Produtividade em Vigilância e Fiscalização Sanitária, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Praça do Centro Cívico ti/n" - CPT: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
E-mail.:gabinete (cf gabgov.rr.gov.br GOVERNO DE RORAIMA " »lia: Patrimônio dos Brasileiros -
Vigilância Sanitária, além de outros recursos que venham a ser definidos pelo Poder Executivo.
Praça do Centro Civico - CEP: 69.301-380 -Boa Visia-RR - Brasil 2
E-mail.:gabinete 'dgabgov rr.gov br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de janeiro de 2018.
CL - 7
SUEL AMPOS Governadora do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
3 E-mail.:gabinete Cegabgovrr.gov.br Fone/Fax; (95) 21217930 / 21217932 GOVERNO DE RORAIMA InucAinia: Patrimônio s/04: BraNileiros"
ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO FISCAL SANITÁRIO E AGENTE SANITÁRIO
1.Síntese das atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e execução de fiscalização sanitária sistemática. 2. Atribuições típicas: 2.1. Realizar fiscalização sanitária em estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde, e em estabelecimentos relacionados a produtos (alimentos, medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes), avaliando e/ou intervindo visando minimizar os riscos sanitários e de proteção à saúde do trabalhador. 2.2. Promover ações fiscalizadoras, normativas e educativas capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: 2.2.1. O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e 2.2.2 . O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. 2.3. Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção. extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; 2.4. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; 2.5. Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária e emissão de pareceres técnicos e relatórios de inspeções, relativas a inspeções desenvolvidas; 2.6. Determinar a correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária e adoção de providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva;
Praça do Centro Cívico stif - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil 4
E-mail gabinete ·lccrleabnov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 /1 21217932 GOVERNO DE RORAIMA ' Partimánio dos BraNdeiros
2.7. Apreensão. interdição ou incineração de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar; 2.8. Coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos e determinação da distribuição ou incineração de mercadorias apreendidas, lavratura de termo competente e outras tarefas similares; 2.9. Analisar projetos de estrutura física com base na RDC/ANVISA N° 50/02 e RDC/ANVISA N° 51/10 e de outras que vierem a complementa-la, alterá-la ou substituí-la; 2.10. Apresentar, quando necessário, boletins diários de suas atividades· 2.11. Apresentar relatórios periódicos.
Praça do Centro C 'vire° -CEP_69 301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil 5
1--mail gabinete a)gabgos rr gossbr