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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1234, de 22 de janeiro de 2018

Lei nº 1234/2018

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Art. 1.
O § 3° do artigo 22 da Lei n° 853/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

C - 4

ESTADO DE RORAIMA

Altera a Lei n° 853/2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 22.
[.7 §§ 1° e 2° [..]
§ 3ºIntegram o quadro de pessoal, observados os quantitativos previstos no Anexo [tufa Lei n° 853/2012, os seguintes cargos em comissão: (NR) I a IV -- V -- Consultor Jurídico I; (NR) VI aXIV-- ri XV -- Assessor Especial III; (AC) co XVI -- Assessor Técnico. (AC)
Art. 2.
O Anexo V da Lei n° 853/2012 fica acrescido de: o

_ 12 (doze) cargos de Assessor Jurídico II, código DPE/DCA-3; II -- l (um) cargo de Chefe de Divisão, código DPE/DCA-5;

12 (doze) cargos de Chefe de Gabinete de Defensor Público, código DPE/DCA-7; IV -- 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, código DPE/DCA-6; V-- 2 (dois) cargos de Assessor Especial I, código DPE/DCA-7; -- 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Administração Superior, código DPE/DCA-4. (NR)

Parágrafo únicoOs valores dos vencimentos dos cargos criados pelo presente artigo são os constantes do Anexo V da Lei n" 853/2012, de acordo com o respectivo código.
Art. 3.
Ficam criados, no Anexo V da Lei n° 853/2012, 34 (trinta e quatro) cargos de Assessor Especial III, código DPE/DCA-9, com vencimentos de R$ 1.925,00 (um mil novecentos e vinte e cinco reais) e 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico, código DPE/DCA-5, com vencimentos de R$ 4.506, 14 (quatro mil quinhentos e seis reais e quatorze centavos). (AC)

Praça do Centro Cívico sin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete @gangovir.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 ,/ 21217932 ESTADO DE RORAIMA

Art. 4.
No Anexo V da Lei n° 853/2012, ficam extintos os cargos de Assessor Jurídico I, código DPE/DCA-2, e criados 6 (seis) cargos de Consultor Jurídico I, código DPE/DCA-2, remanescendo as mesmas atribuições e requisitos para sua investidura, com vencimentos de R$ 8.720,39 (oito mil setecentos e vinte mil reais e trinta e nove centavos) em janeiro de 2018 e de 10.900,47 (dez mil e novecentos reais e quarenta e sete centavos), a contar de janeiro de 2019. (NR)
Art. 5.
Os valores constantes no Anexo V da Lei n° 853/212, referentes aos vencimentos do Diretor Geral, código DPE/DCA-1, serão de R$ 12.263,75 (doze mil duzentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), em janeiro de 2018 e de R$ 15.329,60 (quinze mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), a contar de janeiro de 2019.
Art. 6.
Os vencimentos dos cargos de Diretor de Departamento, código DPE/DCA-2, de Chefe do Controle Interno, código DPE/DCA-2 e Presidente de CPL serão de R$ 10.900,47 (dez mil e novecentos reais e quarenta e sete centavos) em janeiro de 2018 e de 13.625,59 (treze mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a contar de janeiro de 2019.
Art. 7.
Os vencimentos dos cargos de Assessor de Cerimonial, código DPE/DCA-3, Assessor de Comunicação Social, DPE/DCA-3 e Chefe de Gabinete da Administração Superior, DPE/DCA-4, constantes no Anexo V da Lei n° 853/2012, serão de R$ 8.720,38 (oito mil setecentos e vinte reais e trinta e oito centavos), em janeiro de 2018 e de R$ 10.900,47 (dez mil e novecentos reais e quarenta e sete centavos), a contar de janeiro de 2019.
Art. 8.
Fica estabelecido que o servidor público efetivo da Defensoria Pública do Estado de Roraima perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente ao vencimento do cargo comissionado para o qual foi designado.
Parágrafo únicoAos servidores efetivos que exercerem cargo em comissão, fica facultado escolher o percebimento integral do vencimento que corresponde respectivamente ao cargo efetivo ou comissionado, ficando excluída, nesse caso, a aplicação do dispositivo constante no caput deste artigo.
Art. 9.
Fica estabelecido o acréscimo do percentual de 10% (dez por cento) para as remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete Mitgabgov.rr.gov.br 2 ESTADO DE RORAIMA

Defensoria Pública do Estado de Roraima, não mencionados nos artigos 4"), 5°, 6° e 7° desta Lei, a partir de 1° de janeiro de 2018.

Art. 10.
Ficam alteradas as descrições dos Cargos Comissionados, constantes do Anexo X da Lei n° 853/2012, que passarão a vigorar com as redações constantes do Anexo Único da presente Lei, permanecendo inalteradas as descrições dos demais Cargos Comissionados do Anexo X da Lei n° 853/2012.
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2018.

Palácio Senador Hélio Campos, 22 de janeiro de 2018.

SUELY CAMPAS Governadora do Estado Roraima

E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br 3 ESTADO DE RORAIMA

ANEXO ÚNICO

ALTERA O ANEXO X DA LEI N° 853/2012

"ANEXO X" DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS , TU DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIALPATRIMÓNIO - DPETDCA.S

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Controlar, organizar e distribuir o material de consumo.

1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das seções que lhe são subordinadas; 2. Organizar a programação de compras do material permanente e de consumo, elaborando e emitindo, periodicamente, os Pedidos de Aquisição de Material (PAM); 3. Coordenar os processos de compra, requisições e distribuição de materiais; 4. Conferir c atestar o recebimento de materiais adquiridos pela Defensoria Pública do Estado; 5. Manter o registro e controle dos bens imóveis da Defensoria Pública do Estado; 6. Exercer o efetivo controle da movimentação interna c/ou externa sobre bens patrimoniais; 7. Solicitar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis da Defensoria Pública do Estado; S. Manter atualizado o registro físico e financeiro do rol de materiais permanente da Defensoria Pública do Estado; 9. Elaborar o demonstrativo físico e financeiro das mutações patrimoniais (entradas, baixas, incorporações, etc), emitindo relatórios quando solicitados, e encaminhando os mesmos ao Diretor Geral; 10. Realizar inventários físicos eventuais periódicos dos bens móveis da Defensoria Pública do Estado; 11. Expedir relatórios de demanda interna e para o Tribunal de Contas do Estado; 12. Emitir correspondências de notificação pelo descumprimento de prazo de entrega de material permanente ou de consumo; 13. Elaborar projetos básicos ou termos de referência dentro de suas atribuições; 14. Executar outras atividades correlatas.

Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Gestão Pública emitido por instituição oficial de

LOTAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio

VINCULAÇAO ADMINISTRATIVA: Departamento Administrativo

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