Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1233, de 17 de janeiro de 2018
Lei nº 1233/2018
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ar, serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.
c. s
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeira;le 2018.
SUELY CAM OS Governadora do Estad de Roraima
Palácio Senador He o Campos Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete (Éi-gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932