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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1231, de 17 de janeiro de 2018

Lei nº 1231/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui o Programa Escolar de Acompanhamento Domiciliar - PEAD.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Escolar de Acompanhamento Domiciliar - PEAD, destinado a promover a integração dos alunos com eventuais problemas de cunhos domésticos, dependência química ou inadequação psicológica, da rede estadual e seus familiares, de forma a otimizar o binômio ensinoaprendizagem.
Parágrafo únicoO Programa de que trata este artigo será administrado por um Conselho Executivo formado por profissionais da educação.
Art. 2.
São objetivos do PEAD:
Ielaborar cadastros dos alunos e de suas famílias, para fins de levantamento do respectivo histórico familiar;
IIinteragir com os alunos e a família, por meio de contatos pessoais e reuniões periódicas, buscando sanar eventuais problemas domésticos que afetem o aproveitamento escolar;
IIIimplementar, com o auxílio de profissionais da área de saúde, medidas de combate à dependência química e alterações de cunho psicológico, junto aos alunos e familiares; e
IVapresentar anualmente mapas de evolução do aproveitamento escolar dos alunos, pabá avaliar a eficiência do Programa.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações própt consignadas no orçamento. "T'

LO

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

W·' Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.

g f/C/t4-- -- 8 LY CAMPOS Governadora do Estado de oraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail:gabinete (iigabgovir.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

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