Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 123, de 22 de dezembro de 1995
Lei nº 123/1995
1 \
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"Institui o Regime de Custas do Estado de Roraima".
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
REGIMENTO DE CUSTAS
PARTE GERAL – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
§ IoAs importâncias correspondentes a custas devidas por atos devem ser cotadas discriminadamente à margem dos mesmos processos, nos próprios documentos ou papéis expedidos pelos servidores, datando-se sempre, no momento de efetivo pagamento, o recibo fornecido à parte.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
títulos n
DA CONTAGEM DAS CUSTAS
I) os emolumentos taxados neste Regimento;
H) a taxa judiciária; HI) as despesas:
árias/fe quando ordenadas pelo Juiz;
(i ·ív,
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
§ Io - Para inclusão na conta, as despesas deverão ser comprovadas pelo servidor ou pela parte que as houver satisfeito.
CAPÍTULO I
DA CONDUÇÃO, ESTADA E DILIGÊNCIA
§ Io - O requerente de ato ou diligência, ou interessado em seu cumprimento, deverá adiantar ao Oficial de Justiça o numerário para as despesas de condução, bem como as despesas de estada, quando necessárias.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO N – DO PAGAMENTO E PREPARO DAS CUSTAS
TrruLom
DAS PENAS DISCIPLINARES E RECURSOS
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
§ Io - O servidor será ouvido, para deduzir defesa escrita, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas; apresentada ou não a defesa, em igual prazo, decidirá o Juiz.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
§ Io - Os cheques ou ordens de pagamento deverão ser emitidos ou expedidos em favor do Diretor do Fórum onde será cumprida a precatória.
H - o registro civil de nascimento, a certidão de óbito e a habilitação para casamento, para pessoas que ganhem menos de 5 (cinco) salários mínimos;
m - os atos e processos referentes a crianças e adolescentes infratores e abandonados;
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
VH - o Ministério Público; e
VIU - a Fazenda Pública Estadual.
Palácio SenadorHélio Campos - RR, 22 de dezembro de 1995.
Governador do Estado de Roraima TABELA PE CUSTAS LEI ^125/9* TABELA A Emolumento» Comun» ao» Serviço» Notariais e de Registro» Autenticação
RS 0,70.
RS 18.91
RS 1.73 Busca emlivrose arquivos Microfilmagem:
RS 7.56 3 Diligencia i/UlKai^Hl para a pratica traia W K'«">» de serviço »»«> >r~- » - y externo - - ;
Observação: A Cwiegedoria-Geral da Justiça, através de provimento, regulamentara « casos t ca»dicoet em re o servidora
TABELA PE CUSTAS LEI N° 123/95 TABELAB
Do Registro Civil de Pessoas Naturais Assento, inclusive uma certidão: de nascimento e óbito RS 7.56 n de Casamentos:
RS 9,22 nos Auditórios ou cartórios
RS 5,89
«L Diligências: 4,23
. TABELA PE CUSTAS LEI N* 123/95 TABELA C
Po Primeiro Grau As costas dos processos judiciais tetio cobrada» na forma do quadro abaixo, atendendo i natureza e ao valor da causa e compreendem todos os atos e termos praticados pelo Escrivão e teus auxiliares, inclusive certidões, diligências · despesas de condução para eventuais intimaçoes fora do Cartório, ressalvado o que estiver especificamente considerado em autonomia de / incidência para venda de bens de menores eincapazes, em procedimento nut6nomo.70% naTabela 1. n°l
D. demauftlc RS91.00 até RS ttOÕ" RS 16.40
SÉjwjuffis]^^ ia .bem.amdá.na'exe^j|çSo atéi.pjená tttisftiçjb j& ;|jiuamçibibt'lsVpa^ Anrcntotòeopar'um^mSÔ^xB^Üjtà percam^::'T ··íííi:.:;^;.:!.::::^.;::.»!^.;;-;.:^
":"' H':'::i""l! ""i"saiS ·^·$·^1^ fi^antw &juígai^^ Juiz. Ifònmalifr^ entrclu pagantes oVs^^ por íetade. -j:;;;*;'l:;.»;*;-^:;--^
:::-·-:'·:;·:<?,> .P^'..«pdificatííes £;*íÍ:iikÉÍ .Pas'..tnodifi»ç>» de:'vaíoresTjKBnàn^
de yajkwes: jwmaote Mvi^''cb^tènienra^ 'de".cn^:::qSò^:«!!valor!
:de'.icus»s"':auanoÍ"ó!'vaÍM caso cmoito jè <siòtii|paj^
nfcwvalb^^^^ ·!^aHí:HJSSUií:Hs^:n.%tB.:r:S:I:!Í;~:"::
cxfrgvèts aacnstát da tupra, coro' pagamento na apresentação..
*.. rontinuâíao TABELA C -- ' irexpedidos em procedimentos judiciais, qualquer que seja o RS 2.30 falor
R$ análogos Precatório e cartas de arrematação, adjudicação, remissão ou de sentença, por RS _3J0 -- j!S^g|.ní^cMdeom^^ ~^2 a> de citaçãomtimacãoo» notificacãoTabela 1,n 1,râixa^ uo 4 ^T,;cHÃria- «quantia fixa acima,"««, por pessoa ou vida RS
9.00
RS 8.40
.^a· ··»· ···ui««-iiiüí:s
^y^AtHftWM^tccreeranmwipiT..
^^^^^«iZd^apart»^ 50%da Tabelam i I liquidação de sentença, sobre ovalor apurado: 'a) por calculo do Contador 50%da Tabgja' "
herança, custas calculadas sobre o valor do TM**TM*> compreensivas de todos os atos etermos P*^ "**""* atóa intimação da sentença final, na seguinte forma: 0,6% «rf valorem, com um nnnimo de RS 22,70 e um máximo de R$1.512,80 fnntinuacio TABELA C Inventários neRativos 22.70 Separação ou divórcio consensual 55,50 Separação Q" divórcio litiposo 11 1Falência eC^cordatas FalgneiaeConcoroaias. quando requerida afelência por credor eorequendo pagar a divida kvista da «taçâoTabela 1. n° 1 ------- II decretada afelência ou processada aconcordata Tabela, n l.em dobro m no «so de extinção das obrigações «urante afese P^uai, até nEirio da liquidai Tabela 1. nM. o inicio aa uquiqaçao..i»w««. -*T acrescida de--·
50/. . ~--jrv processo der^ extinção ·2=^ _ X.adejobrigações -^A^rte ou mi de de restituição restituição de hens.30% da Tabelai. nB 1 -- V tiabilitação de crédito: nauuimyo» w »..~..~j ·--r---
^ ^KaBin 30%da Tabela Ln° 1 ____ · . ^
15,20 a)até a sentença . 26,50 yA \*?,*TMA* julgamento em plenário T^mi^tfl condiciaiiil e revogação nvinedida de segurança R$ in Iffvpciição sde sentença 0e reabilitação J~ «ntaM reabilitação , , ^SBS^SSSSwa^SBãcn^id, *em^letra tu-iapra..^; 15 RS 1.00 RS 1,00 quando extraída pelo Cartório RS h> quando não extraída pelo Cartório RS 3,80 16 Processo para imposição de multa . ^_^ "j7~ proceg'"^^fi«çãoesuP"me^MR^sfroCtvll: ' a) sem justificação RS b)com justificação RS Reconvenção 50% da Tabela. n°1 Recursos ascustas da Tabela C Testamento: 1 galo"infl^ « 15.20
RS ApnHMntação eRegistro de testamento ou codicilo Apresentação e Kepsno oe resum*""* *~ w^w^ ^-- 0,80 21 Formal de partilha, por página e, sendo por meio reprográfico, R$
maiso custodo material 22 Da msolvência: as custas comspwdentes ao processo feiimpntar inclusive às liabilitaçoes
4.50 dentro dos limites urbanos JL?o
Continuação TABELA C 24 1 Guias:
RS 0.80 c)certidão de antecedentes criminais, para folha-corrida judicial, I inclusive busca I RS 1.00 Observações: ..:
1 ::. -::£;:As fe*« datitogra&das deverão conter no mmimo cinqüenta letras e as manuscritas
P":!:':2.;H:v?ÀS a»*aS 1 . ovaloratribuidopelapartE, èa icwhrâeWnp^iteto da òonta final. '-"-'WV TABELA DE CUSTO LEIN'123/95 TABELA P
Mo Segundo Crau 1.: Apelação por todos ostermos do recurso, inclusive abaixa em ação
TABELA DE CUSTO LEI Nl23/g* TABELA E Emolumentos RelativosaosServiços de Tabelionato de Notas 1.: Escritura pública,incluindoum traslado
)de testamento R$ 37.80
T) nas escritura^ emotomentos serio calculados sobre aavaliação fiscal de:^';itóv|é1y ai;:.:.-::.-t:í:..ts:;sK
" " ""'"' ;.:.·-::.!
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imnqnr-«i-M -- _.,,.Jü^^HlÍ!pn#H^yHÍ^
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'^aii^^ 'deltas.«£#tw:de ietto^enda^;;* pereinp^;de etócwpádt^ «·.it:tt.":;:::S!v
'"*" <>^~-^ Aprovação de testamento cerrado R$ RS Ara notarial Autenticação de cópia reprográfica, quando não extraída no Tabelionato RS Pública-forma. por página a)reproduzida por meio reprográfico. além do custo domaterial
\
·**.
rnnrinuaylo TABELA E
Reconhecimento de firma, letra ou chancela, por unidade, mciuioa 1,00
R$ a busca
Requerimento, diligência em repartições e «*>*«* públicos,exame. avaliação epreparo da documentação bem como todo e qualquer ato antecedente ou subseqüente a escritura 15,20 pública, relativa a imóvel inclusa condução, por escritora R$
8
Registro de procuração ou outro documento habditante · .inençjonado em escritura pública, por folha 1 9 1Registro de chancela mecânica. ,_ TABELA DE CUSTO Ltl NI23795 TABELA F
Ecnonireento» fcriativoi aot Scrvko» àt Ketistro <k IméveU 1. Registro, compreendida» ai referenciai e o arquivamento a> tem valor declarado RS 15.20 M de valor «té RS 75.60 RS 15^01 cl de valor até RS 151,30 RS $0.40
1 |Averbacãoecancelamento, compreendidas as teferencias eoarquivamento
r50%t1ostOTohiinemosimwistc«Poiuw lobMrvaçbcs abe Itens 11 fc,3'.;';V' . \. ."..... . . " ·:.'·'. . . . 77. l^^biv^co^i tmcÁimentos por yidadeartonoma. ::·:::::·.«í-l-.J:.··'.-....·.v.::!;.:..:-;;:; .:::::'.r ... .·.:·;··.":·:.r::'. ":-': ··.:..:'·!'·£·£· il:\ . . I : y^^^^ft^^^iitiriiflainMmiaobpara averbacão úu legiafo wear ·obre mais de «i |in*^*lobavindotido tatabtlecido bvalor de cada Imóvel, es tmcAumntos aerlo calculados pobre o
TABELA Pt CUSTO LEI N*I23/95TABELA C
Do Rfiitro ftV Titulai t Itewneato» eda» Pessoas Jurlditai Autcfflicaçjodceatetrtoscccmrat^ I *S 1 |_ Registros 1- de sociedades civis sem fins eccnomioos e das ftmnaçoes RS lll -de sociedades civis com fins accncmícct 3 RS 26.50
9 iMatrkula de jornal, periódico, oficina impressora, empresa dei
lre&o difusãoeempresa de agenctamentode noticias | W. 4 lAveibaclo: 1-tias inscrições de sociedades civis sem fins econômicos e das fundações, inclusive a busca R$ H» aas inscrições de sociedades civis com fins econômicos RS 19.00 Registro 1- de livro de sociedade civil RS 1.00 B - de titulo eu documento:
c. o limitemáximodos emolumentos é RS 1312.80.
ips emolumentosmâdiraoiiovaleritierente a um osemolumentosmcxniaovomamuuw· ·»... .-:
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Intimação e notificação, por pessoa, o custo da condução, quando não for fornecida pela parte, mais:
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TABELA PE CUSTO .LEIN123/95 TABELA H
Emolumentoi Relativos aos Serviço» de Protesto» deTitulo»
RS 1.00 Apartamento dequalquer titulo de divida RS 1.40
R$
V) de maiorvaloraté RS 91.00
R$ 3^00
R$ 4,00 d>de maior valor até RS 257.20 5,00 .e) de maior valor até RS 423.60 R$ · f) sobre oexcedente, com os emolumentos limitados aRS 756,00, mairO.25% ad valorem 2 htimacão. inclusive condução e diligencia:
R$ de
R$ 1,00 pagamento eprestação de contas ao apresentante R$ 1.70 4 Uivratnra do protesto eregistro de seu instrumento
1.70 5 Cancelamento de protestor inclusive averbacãoe certidão R$ R$ 1.00 5 Processamento eletrônico de dados, por titulo Certidão de títulos protestados ou cancelados,, fornecida sob forma de relação, porprotestos _ *$ 1 1.00
TABELA PE CUSTO LEI NT.23/ 95 TABELA 1
Pos Avaliadores. Arbitradores e Peritos 1 |Avaliaçãodebnsemgeral,mclusivedmg&icias: 1,5%advalorem,com um mínimo de RS 7,60 e um máximo de RS 760,00 tua. '.usmscwui.
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Perida earoitramento ossãlários dos peritos serão fixados pelo Juiz, atendendo ànatureza da perícia, aotempo consumido, ao interesse em discussão eao valor da causa
TABELA DE CUSTO --: LE1N" 123/95TABELÃJ
Pos Advogados Oadvogado que exercer função de curador percebera custas que o Juiz fixara com moderação e jnotivadamente. , ·S*-
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