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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1229, de 17 de janeiro de 2018

Lei nº 1229/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 1.229 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

"Dispõe sobre a criação do Selo Amigo da Água no Estado de Roraima e dá outras providências."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Amigo da Água no Estado de Roraima para as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas a projetos que versarem sobre a economia, utilização, reaproveitamento, tratamento da água, nos termo da Lei Federal n° 9.433, de OS de janeiro de 1997.
Art. 2.
O Selo Amigo da Água consiste em uma honraria concedida às pessoas físicas ou jurídicas que primarem pela preservação dos recursos hídricos através de ações contínuas, nQs termos do artigo 1° desta Lei.
Art. 3.
O Selo Amigo da Água será concedido anualmente pelo Poder Executia, através da Companhia de Água e Esgotos de Roraima, que disponibilizará equipes permanen*s para avaliar as ações realizadas pelas empresas definidas no art. 2° da presente Lei.

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Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo, através da Companhia de Águas e Esgotos le Roraima:
I- fixar critérios para a obtenção do Selo Amigo da Água; `tã II -- indicar a pessoas físicas ou jurídicas que forem habilitadas a recebê-lo; III -- determinar qual o modelo do selo que será desenvolvido.
Parágrafo únicoO Selo apenas será conferido às pessoas físicas ou jurídicas que expressamente o requererem junto ao Órgão competente do Poder Executivo e desde que atendidos os critérios a serem estabelecidos para sua habilitação.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/re' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @sabgov.mgov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

1 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 5.
O prazo de validade do Selo será de 1 (um) ano, podendo ser renovado, anualmente, a critério do órgão competente pela sua concessão.
Art. 6.
As empresas que forem agraciadas com o Selo Amigo da Água poderão, dentro do prazo do art. 5", fazer uso publicitário do mesmo e da chancela oficial nas veiculações publicitárias que promova e/ou em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.

alf -SUELY CAM OS Governadora do Estad de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete (r7.gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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