Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1228, de 17 de janeiro de 2018
Lei nº 1228/2018
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Institui o Dia Estadual da Prematuridade e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.
`LiELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete efigabgov.rugov.br Fone/Fax: (95) 21217930/2t217932