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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1228, de 17 de janeiro de 2018

Lei nº 1228/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui o Dia Estadual da Prematuridade e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Prematuridade", na data de 13 de novembro de cada ano, bem como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana da Prematuridade".
Art. 2.
Em todo Estado serão realizadas anualmente no mês de novembro, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias, no contexto do chamado "Novembro Roxo-.
Parágrafo únicoMediante a participação direta e de acordo com os parâmetros dos gestores, serão desenvolvidas ações em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo integrado com os poderes executivo, legislativo e judiciário c, fundamentalmente, com entidade `;e instituições do movimento social organizado, Organismos Internacionais, Órgãos governamentais ao Parlamento Brasileiro, como forma de contribuir para a resposta brasileira à epidemia de prematuridade incluindo, dentre outras ações:
Iiluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;
IIpromoção de palestras e atividades educativas;
IIIveiculação de campanhas de mídia;
IVrealização de eventos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.

`LiELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete efigabgov.rugov.br Fone/Fax: (95) 21217930/2t217932

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