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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1227, de 17 de janeiro de 2018

Lei nº 1227/2018

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui o Dia Estadual do Cristão, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Cristão", a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano, no mesmo dia em que se comemora o Dia Nacional do Evangélico, instituído pela Lei n° 12.328, de 15 de setembro de 2010.
Parágrafo únicoPara os fins previstos nesta Lei, cristão é todo aquele que crê em Jesus Cristo, professa seu evangelho e aguarda o retomo do mesmo, seja evangélico, católico ou de outra denominação religiosa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.

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CAMP Governadora do Estad de Róraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete arlgabgovrr.govbr Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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