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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1226, de 17 de janeiro de 2018

Lei nº 1226/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui o dia 2 de dezembro, o Dia Estadual do Advogado Criminalista no Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Criminalista no âmbito do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.

a/c L CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete (4)gabgovir.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

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