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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1224, de 27 de dezembro de 2017

Lei nº 1224/2017

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a instituição da Farmácia do Povo no âmbito do território estadual e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do território estadual o Programa "Farmácia do Povo", constituído por uma rede de farmácias e drogarias credenciadas pelo Governo do Estado para fornecer medicamentos mediante apresentação de receitas médicas identificadas pelo profissional médico para o paciente, quando não existir o medicamento nas farmácias das unidades de Saúde do Estado.
Art. 2.
Os medicamentos serão fornecidos ao paciente, gratuitamente, mediante a apresentação da receita médica, na qual constem nome e CPF, cuja P via de receita será retida pelo estabelecimento fornecedor para fins de encontro de contas mensalmente.
Art. 3.
Para que o paciente tenha acesso aos medicamentos constantes do Programa criado pela presente norma, indispensável a apresentação do receituário público do Sistema Único de Saúde -- SUS, dos Hospitais Públicos do Estado.
Parágrafo únicoÉ obrigatório constar na receita médica e no cupom fiscal o nome o CPF do paciente.

4° Os preços dos medicamentos fornecidos aos pacientes constantes da pres0te

Art. 4.
Lei são aqueles fixados pelo SIMED, preço nacional, sem quaisquer acréscimos.
Art. 5.
O pagamento pelo Estado aos estabelecimentos credenciados p:dos fornecimentos serão efetuados através do encontro de contas a ser estabelecido por Portartatda Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 mensalmente, quando do recolhimento do ICMS. !
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2017.

Ljc

SUELY CAMPOS Governadora do Estado de ora ma

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete lüjgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

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