Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1221, de 1 de dezembro de 2017

Lei nº 1221/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã, no âmbito do Estado de Roraima."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Cristã, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de março.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mulher Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 01 de dezembro de 2017.

SUELY CAMPO Governadora do Estado d; koraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sio' - CFP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete (i0abgova-r.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.