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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1220, de 1 de dezembro de 2017

Lei nº 1220/2017

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui o Mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental, no âmbito do Estado de Roraima."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental, no âmbito do Estado de Roraima.
Art. 2.
Os Órgãos Públicos devem realizar diversas ações para incentivar o público interno e externo a cuidar da saúde mental.
Art. 3.
Poderão ser realizadas pequenas palestras, gratuitas, sobre o assunto em lotais

ét, onde há grande concentração de pessoas.

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 01 de dezembro de 2017. g

ii

SUELY CA Governadora do Est ·.'o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete idtgabgov.mgov.br Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932

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