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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1219, de 1 de dezembro de 2017

Lei nº 1219/2017

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do `Teste do Quadril' (exame para detectar a Displasia do desenvolvimento dos Quadris) em todos os recém-nascidos nos berçários das Maternidades do Estado de Roraima."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O exame para detectar a Displasia do Desenvolvimento dos Quadris, "teste do quadril", deverá integrar o rol de exames obrigatórios nos recém-nascidos atendidos nas maternidades ou clínicas conveniadas pelo Estado de Roraima.
Art. 2.
O exame de que trata esta Lei deverá ser realizado, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos. 01 de dezembro de 2017.

SUELY CAMP Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete ..((lgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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