Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 121, de 22 de dezembro de 1995
Lei nº 121/1995
J
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a inclusão da disciplina informática nos currículos de 1° e 2o graus do sistema estadual de ensino e dá outras providências".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - É obrigatória a inclusão e oferta da disciplina informática nos currículos escolares de Ioe 2o graus do sistemaestadualde ensino.
1- Preparação da juventude estudantil para o processamento de dados;
n - despertar na juventude escolar a necessidade do conhecimento técnico da disciplina; e
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 22 de dezembro de 1995.
o de Roraima