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Lei Estadual de Roraima nº 1204, de 6 de setembro de 2017

Lei nº 1204/2017

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade do Estado, em favor do Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência - FEPEDE, Crédito Especial, no valor global de RS 335.159,60 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade do Estado (Lei n° 1168, de 16 de janeiro de 2017), em favor de Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência - FEPEDE, Crédito Especial, no valor global de R$ 335.159,60 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1° decorrerão de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 335.159,60 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso III, Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 06 de setembro de 2017.

-Si1ELY CAMPO Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete (rt2,gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

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