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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1203, de 22 de agosto de 2017

Lei nº 1203/2017

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício 2017, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da CF/88 e no art. 26, da Lei n° 853/2012, fica concedida a revisão anual, do exercício 2017, no percentual de 8% (oito por cento), para remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros':a contar de 1° de janeiro de 2017. (NR)

Palácio Senador Hélio Campos, 22 de agosto de 2017.

K)C,Lt i. CAMPOS Governadora do Estado de Ítoraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.30 I -3S0 -Boa Vista-RR -- Brasil E-maiEgabinete gabgov.rr.gov.hr Fone/Fax: (95)21217930 / 21217932

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