Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1200, de 31 de julho de 2017
Lei nº 1200/2017
AS8EM:Bl: ,lli:lA l..E(:ilSLA'!'aVAl:)(:) EST/\Do [)J: ltOliAI NdA
.\itlazõitla: l)at.iititüiiio dus 13i':lsilcirtts'
\f3SFNIB!..[H LEGISLIWf\@ DeROR#úl'!A
LEI N' 1.200,DE 31 1)E JULHO DE 2017
Cria o "l'rograma de Diagnóstico de TDAH" na itede de Escolas Públicas do
Estado de Roraima e dá outras
providências.
O I'RESlIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suasatribuições legais, faz sabei' que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Partilha, nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. I' Fica instituído o Proglalna de Diagnóstico de TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção e l-liperatividade nas Escolas Pública de Rorainla.
pública, que atuam com as crianças cuja idade escolar, estqa dentro do parâmetro de Hiperatividade, através de parceria com a Secretaria Estadua] de Saú(]e, que fornecerá profissionais especializados na área, tais como psicólogos, fonoaudiólogos e psiquiatra, parajunto ao Setor Psicossocial da Secretaria
de Educação e Disposto possam capacitar os professores da rede pública.
Educacional
da escolaou SetorPsicossocial
da SEEDpara início do acompanhamento.
A$SEME}LE]A ]l.EI(ltllS.LA'l'lVA1)(1)ESTAI)cl) l)E l<OliA[NtA
.\itt;tzóiti:i: .f):ttiinlõniü (lc,s 1: ritsileiros'
/:\:3SFMRI .Fh LEGISLAR'lVA DeRORAIMA
Palácio de agosto de 2017
Deputado Presidenteda Assembleia