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Lei Estadual de Roraima nº 1200, de 31 de julho de 2017

Lei nº 1200/2017

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LEI N' 1.200,DE 31 1)E JULHO DE 2017

Cria o "l'rograma de Diagnóstico de TDAH" na itede de Escolas Públicas do

Estado de Roraima e dá outras

providências.

O I'RESlIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suasatribuições legais, faz sabei' que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Partilha, nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. I' Fica instituído o Proglalna de Diagnóstico de TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção e l-liperatividade nas Escolas Pública de Rorainla.

Art. 2.
' A Secretaria Estadual de Educação e Disposto, treinará diretores, prof'estores da rede

pública, que atuam com as crianças cuja idade escolar, estqa dentro do parâmetro de Hiperatividade, através de parceria com a Secretaria Estadua] de Saú(]e, que fornecerá profissionais especializados na área, tais como psicólogos, fonoaudiólogos e psiquiatra, parajunto ao Setor Psicossocial da Secretaria

de Educação e Disposto possam capacitar os professores da rede pública.

Art. 3.
' Cada escola deverá oferecer pelo menos, uin espaço, onde o profissional tenha condições de acompanhar a criança diagnosticada com TDAH.
Art. 4.
' No início do ano letivo, os profcssorcs, deverão observar os alunos, ç encaminha-los ao Setorde Orientação

Educacional

da escolaou SetorPsicossocial

da SEEDpara início do acompanhamento.

Art. 5.
' No ato da matrícula, os pais deverão avisar a escola, no caso do aluno.já ter o diagnóstico deTDAH. \ ,:. J

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Art. 6.
As despesasorçamentáriascorrerão por (dataçãoprópria.
Art. 7.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio de agosto de 2017

Deputado Presidenteda Assembleia

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