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Lei Estadual de Roraima nº 1199, de 24 de julho de 2017

Lei nº 1199/2017

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5 artigos

GOVERNODERORAIMA

'Amazõnia: Patfimânio dos Boas eiras"

LEI N' 1.199 DE 24 DE .JULHO DE 2017

Fixa o Eíetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNAM)ORADO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' O Efetivo da PolíciaMilitar do Estadode Roraimapassaa serfixado em 3.500 (três mil e quinhentos) homens e mulheres, distribuídos entre seus respectivos Quadros, de acordo com a Lei Complementar n' 194, de 13 de f'evereiro de 2012.

$ 1' - Incluem-se na contagem do número fixado no caput deste artigo, os policiais militares do Estado de Rotaima e os policiais militares do Ex-Territól'io Federal de Roraima por força de dispositivo constitucional.

$ 2' - O Quadro de Distribuição de Efetivo - QDE será disposto conforme segueno Anexo União desta Lei.

Art. 2.
' Serão obedecidas nos casos de promoções, os interstícios e demais critérios e condições estabelecidasna legislação especíâca de promoção de Oficias e Praças da Polícia Militar do Estado de Roraima.

Parágrafo União - Nas pronaoções

no âmbito /n/e//zacorporís,participarãoem igualdade de condições no picençhimento do QDE, obedecidas os requisitos c 'demais normas legais, os policiais militares do Estadode Roraima e os policiais militares do Ex-Território Federal de Roraima. (NR)

Art. 3.
" -- O preenchimento dos cargos na carteira inicial na PolíciaMilitamdê Rorailna PMRR, se dará conforme regra Estatutária da Corporação.
Art. 4.
' -- Fica autorizado o ingresso anua]nlente de no mínimo ] 00 (cem) SoldadÉiji PM na Polícia Militar de Roraima - PMRR, observadoo limite de vagas e a capacidadeeconâiniéê e $mançeirado Estado de Roraima.
Art. 5.
' - As despesas cona a execução desta Lei correrão por conta das dotaçi:içs próprias consignadasno orçamento da Polícia Militar do Estado de Roraima.

J

E.XI

Palácio Senador Hélio Can i)os I'raça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vigia-RR -- Bi asil 1:1''Í

E-mail.: gabinete {@gabgox/.rr.gov.br à, Pane/Fax: (95) 2121 7930/ 2121 7932 GOVERNO DE RORAIMA "Âmaz6nia: Património dü$ 8rasii iras"

Art. 6.
' -- Revogam-se as Leis anteriores que disptlnham sobre as distribuições dos Quadros de Efetivos da Polícia Militar de Roraima, tais quais: Lei n' 345, de 27 de setembrode 2002; Lei n' 904, de 23 de maio de 2013 e Lei 969, de 04 de abri] de 20]4.

a 30 de junho de 201 7. (NR) Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

Palácio Senador l-hélio Campos/RR, 24 de julho de 2017

SUELY CAMPOS Govemadora do Estado de Roraima

Pa:ócio Senador Hélio Catnpos Praça do Cciltto Cívico s/no - CEP: 69.30 1-380 -'Boa Vista-fiR Bi'anil E-mail.: [email protected] Pane/Fax:

(95)2 1217930/21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia: Património dos 8rasiieiras

ANEXOUNICO QUADRODEDISTRIBUIÇÃODO EFETIVO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE liORAIMA EFETIVO DE 3.500(TRÊSMIL E QUINHETOS) POLICIAIS MILITARES

NOVAOISTRIBUIÇÃO TETA,APOR t-QUADK00Z POSto DIVAGAS QUADRO 0:FÍ:CIÁÍS CMTietRÃt CORONELOOCPM 10

a)QUAL)RO i)E TENENTE CORONEL 18 OFICIAIS QOCPm COM BATENTES MAJORQOCPM 22 POLICIAIS CAPiTÃOQOCpm 30 MILITARES - QOC I' TENENTE QOC PM 40

PM

2" TENENTE QOC PM

b)QUAnKO CORONELQCOPM 02 COM ELEMENTAR DE TENENTE CORONEL OFICIAISPOLICIAIS iCOPM MILITARES-QOC MAJORQCOPM 14

PM ÇA?!TÃOQcoP»i 20

1" TENENTE OCO PM 30 !=..!BHÇNJK QCO PM 34

c)QUADRODE CORONELQOSPM 01 OFICIAISDESAÜDE TENENTECORONEL 0] POLICIAIS QosPm 30 MILITARES-Qos NIAJOROOSPM 04

PM CAPITÃO OOS PM 06

I' TENENTE

OOSPM 08 2:..!yNENTE QOS PbI 10

ó)QUAOKonE TENENTE CÕkÓN:EL 01 OFICIAISMÜSICOS pOMPa POLICIAIS .M4JOKQowpw Q2 21 MILITARES - QOM CAPiVÃOQOMPNI 04

PM !" TENENTE QOM PM 06

;: TENENTE QOM PM Q8

e)QUAL)RO cÀÉifÃÕÕÊlã'FM' 4 ESPECIAL DE l"TENENTEOEOPM 15 OFICIAISPOLICIAIS Z'TKUEnTEQKopu 25 44 MiLiTAKKS-QEO PM

DQUADRODE OFICIAIS CAPELÃES 2. TENENTE QOCap PM 2

MILITARES - QQCa

Palácio Set adot' l-hélio Campos Praçado Ccntío Cívico s/n' - CEP:69.301-380 - Boa Vista-ltR -- Brasil E-mail.: gabinete (@gabgov.rr.gov.br cone/Fttx:(95}

21217930/2]217932 GOVERNODERORAIMA Amazõnia: Património dos Brasileiros

ií :QUAL)KO;

Dli PRAÇAS GRADUAÇÃO NOVA OISTRIBUIÇÃO

CMT GERi#Ü SUBTENENTE OPC PM 70 a)QUADRODE i"SAKCENTOOPCPM 90 PRAÇAS 2"SARGENTOOPCPM 110 COMBATENTES 3'SARGENTOQPCPM !60 2.115 POLICIAIS 163 Ç4BOQPCPM MILITARES - QPC SOLDADO QPC PM I* 1522 PM CLASSE

b)QUAOK00E SUBTENENTE OPS PM 02 PRAÇASDESAÜDE I' SARGENTO 0PS PM 03 POLICIAIS 2"SARGENTOQPSPM 05 30 MILITARES - QPS PM 3'SARÇENTOQPSPM 20
c)QUADRODE SUBTENENTE QPM PM 08 PRAÇAS MÚSICOS POLICIAIS MILITARES - QPM

PM

I' SARGENTO QPM PM ]2 102 2' SARGENTO QPM PM 13

3' SARGENTO QPM PM 14

CABO QPM PM 16 soLnAnoQPMPMi' 39

CLASSE

ó)QUAnKO SUBTENENTE QEP PIU 45 ESPECIALDE I'SARGENTOQEPPM 90 PRAÇASPOLICIAIS 885

2" SARGENTO QEP PM 180 MILITARES - QEP PM 3' SARGENTOQEPPM 270

CABO EP PM 300 EFETIVOTOTAL

3.500

Palácio Senltdo!' l-hélioC:ami)os í'raça do Centro Cívico s/naCEP: 69.301-380 - 'Boa Vista-RR Brasal E-mail. : [email protected] Fode/Fax:(95) 2t2] 7930/ 212: 7932

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