Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1197, de 12 de julho de 2017

Lei nº 1197/2017

Ver fonte oficial 13 artigos

ESTADO DE RORAIMA

LEI N°I / 9} DE/4 DE JULHO DE 2017

Altera e acresce dispositivos normativos à Lei Estadual n° 5 9, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o rupo Técnico Especializado em Construção recuperação de estradas - GTECRE/RR, transformando-o em Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica do Estado de Rotaima - GTEGE/RR, vinculado à Secretaria d 1; Estado da Infraestrutura - SEINF/RR, e á outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a alteração e transfornlação da nomenclatura, da definição e das especialidades do GTECRE/RR, unidade administrativa descentralizada, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Infraestrutura, institt, pela Lei n° 579, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2.
O Grupo Técnico em Construção e Recuperação de Estradas - GTECRE-RR, criado pela Lei Estadual n° 579, de 29 de dezembro de 2006, fica transformado em Grupo Técnico Especializado de Gestão Estratégica - GTEGE-RR.
Art. 3.
" Os dispositivos normativos a seguir elencados da Lei n° 579, de 29 de dezembro:., : de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
Fica instituído o Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica dol.,, Estado de Roraima -- GTEGE-RR, vinculado à Secretaria de Estado da,:i Infraestrutura-- SEINF, de acordo com o Anexo II desta Lei. (NR)
Art. 2.
O Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica -- GTEGE-RR, tem" por atribuições, planejar, acompanhar, controlar e executar atividades de s administração de projetos de engenhariavil, infraestrutura e engenharia elétrica voltadas para a construção de estradas, oras civis e eletrificação, com o objetivo s' de subsidiar a Secretaria de Estado da Infraestrutura na adoção de medidas administrativas para dirimir contingenciamento de demandas e fixar intervenção a._ ser realizada no resguardo dos interesses do Estado. (NR)

;el.'

Parágrafo únicoO Regimento Interno do Grupo Técnico Especializado em Gestão c.. Estratégica - GTEGE/RR, definirá as atribuições, competências, estrutura organizacional e demais condições para seu funcionamento. (AC) ;i·-:

:- ..,. cw. Palácio Senador Hélio Campos r1 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.: gabinete (itgabgov.rr.gov.br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasil4iros"

Art. 3.
Ficam criados os cargos em comissão para o Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica do Estado de Roraima - GTEGE/RR, de acordo com o Anexo II desta Lei. (NR)
Art. 4.
Para a execução das atividades mns, instituídas por esta Lei, o Grupo Técnico Especializado em Gestão EstratégIca do Estado de Roraima - GTEGE/RR, terá o apoio da Secretaria de Estado da Infraestrutura Estadual, que fornecerá os recursos humanos e materiais necessários. (NR)
Art. 5.
Fica o Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica do Estado de Roraima - GTEGE/RR, obrigado a apttesentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ao Secretário da Infraestrutura Estadual, mensalmente ou sempre que solicitado por este. (NR)
Art. 4.
" O GTEGE/RR, é órgão deliberativo da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Infraestrutura -- SEINF/RR, a qual é competente a prómover estudos para a implantação e desenvolvimento da política estadual de obras públicas, cuja competência está previstas no Art. 31, da Lei n" 499, de 19 de julho de 2005.
Art. 5.
O regimento interno do GTEGE/RR seráaprovado

a por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados da data da publicaç ;)

Io da presente lei.

Art. 6.
Ficam extintos os cargos em comissão constantes no Anexo Único da Lei n° 579, de 29 de dezembro de 2006, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, kr de julho de 2017.

L AM O Governadora do Estad c Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa )/ista-RR -- Brasil

E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 2121793; ESTADO DE RORAIMA

ANEXO!

QUADRO DE CARGOS EXTINtOS (Cargos do Anexo Único da Lei n° 579 de 29/12/2006.)

VALOSES CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE TOTAL R$

SUBSÍDIO COORDENADOR GTECRE 1 9.729,67 9.729,67

SUBSÍDIO MEMBRO GTECRE 10 7.783,73 77.837,30

TOTAL 11 87566,47

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.: gabinete (ittgabgovn.gov.bi ESTADO DE RORAIMA

ANEXO II

(QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E REMUNERAÇÃO

CRIADOS)

DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANTID4DE VALOR R$ DO CARGO TOTAL R$ SUBSÍDIO COORDENADOR GERAL GTEGE 1 I 9.729,67 9.729,67

SUBSÍDIO COORDENADOR ADMINISTRATIVO GTEGE 1 7.783,73 7.783,73

SUBSÍDIO COORDENADOR OPERACIONAL GTEGE 1 7.783,73 7.783,73

SUBSÍDIO MEMBRO TÉCNICO GTEGE 10 4.000,00 40.000,00

SUBSÍDIO MEMBRO OPERACIONAL GTEGE 11 2.024,53 22.269,83

TOTAL 24 87.566,96

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.: gabinete @tgabgov.rtgov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 212179321 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasiloiros"

ANEXO III

(ORGANOGRAMA)

3.1. GRUPO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM GESTÃO ESTRATÉGICA-GTEGE

COORDENADOR GERAL GTEGE

SUBSIDIO

1. COORDENADOR COORDENADOR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL GTEGE GTEGE SUBSIDIO SUBSIDIO

MEMBRO TÉCNICO MEMBRO

GTEGE -10PERAOONAL GTEGE

SUBSIDIO , SUBSIDIO

Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.: gabinete ctirgabgov.rtgov.br

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO - IV

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS EXIGIDOS AOS OCUPANTES

DOS CARGOS COMISSIONADOS

ESCOLARIDADE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ATRIBUIÇÕES

Gerenciar, acompanhar, fiscalizar as atividades dos membros e de seus Coordenadores Administrativo e operacional. Manter o secretário e coordenadores atualizados sobre o andamento dos empreendimentos sob o gerenciamento do

Nível Superior em COORDENADOR GTEG EE. SUBISí10 13 Engenharia Civil GERAL GTEGE Atuar nas questões estratégicas das e/ou Arquitetura demandas de áreas técnicas da SEINF. Atuar no gerenciamento das rotinas e procedimentos adotados pe a SEINF. Atuar nas atividades de desenvolvimento tecnológico, capacitação, estruturai, carreira e remuneração. Administrar o andamento tias atividades dos membros técnicos. Atuar na gestão administrativa das demandas do GTEGE, nas áreas de eficiência e controle das atividades no âmbito da estrutura da COORDENADOR SEINF. Nível Superior em SUBISÍDIO ADMINISTRATIVO Manter o coordenador geral atualizado sobre Engenharia Civil GTEGE o andamento dos empreendimentos sob o e/ou Arquitetura gerenciamento do GTEGE. Atuar na gerência principal das atividades realizadas pelos membros técnicos, com gerência menor sobre os membros operacionais. Coordenar a gestão das atividades técnicas do GTEGE, no planejamento , e controle das atividades operacionais. Manter o coordenador geral atualizado sobre o andamento dos empreendimentos sob o Nível Superior de COORDENADOR SUBISÍDIO gerenciamento do GTEGE. Engenharia Civil ou OPERACIONAL GTEGE Atuar no setor operacional, executando áreas equivalentes projetos, fiscalizando obras, elaborando relatórios. Atuar na gerência principal dos membros operacionais, com menor gerência sobre os

Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR-- Brasil

E-mail.: gabinete (regabgovitgovirr Fone/Fax: (95) 212 I 7930 / 2 I 217912 ESTADO DE RORAIMA

membros técnicos.

Acompanhar e gerenciar todo o processo dos empreendimentos prd posto pelo secretário/coordenador, d+e a concepção da proposta até a conclusão da obra, solucionando todos os gargalos existentes durante o andamento do processo. Atuar diretamente no setor operacional, executando projetos, fistalizando obras, elaborando relatórios e etc.

Nivel Superior em MEMBRO TÉCNICO Manter atualizados os dados de cada SLIBISIDIO Engenharia Civil GTEGE empreendimento, da forma como for e/ou Arquitetura determinada. Definir diretrizes e soluções para cada situação de cada empreendimento, possuindo autonomia de decisão sobre as soluções que melhor atender ao empreendimento. Atuar em nível estratégico é operacional nas atividades e demandas propostas pela coordenação.

Atuar diretamente na exequção operacional das atividades técnicas On administrativas demandadas para o GTEGE. 1 MEMBRO Substituir qualquer membrd técnico quando Nível Médio e/ou SUBISIDIO OPERACIONAL GTEGE necessário. Técnico Atuar em nível operacional' nas atividades e demandas propostas pela coordenação e pelos membros técnicos.

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.: gabinete (láigabgovdtgov.bk

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.