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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1191, de 6 de julho de 2017

Lei nº 1191/2017

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5 artigos

ESTADO DE &ORAIMA

"Àmüz6nia: Património dü$ Brasileiros"

CONSIDERANI)O o expedienteoriundo da Assembleia Legislativa do Estado de Roraiina, sob o n' Ofício n' C)82/2017/S.L/PRÓS.,

que informa a derrubadaparcial do veto apostoa referida Lei. Rcpubliquc-se.

HEIN"1.19íDE06DEJULlqO »E2017

"Dá nova re(caçãoaa AI't. 2", capot c $ 1'; revoga seus$$ 2' e 3' da Lei n" 1024,de 12 de janeiro de 2Q}6"

A GaVE&NADORA Da ESTADO DE RORA}MA

Faço saber (]uc a Asscnlblcia Legislativa aprovou c eu sanciona 2] seguinte Lei

Art. I' O $ 2' cloArt. I', da Lei n' 1.024, dc 12 dc janciio dc 2016, passaa vigorar com a seguinte icclação:

$ 2" Uma ve: quitado illtegi'atnietlte ott purcelcldo o (tébilo. e:cceto os hoilolários advocülícios devidos, u Pt'oc\tradoria Geral clo Estado de Rorainta, pot' sez{Departcmietlto de Pi'atesta Extt'ajudicial. Jol'llecet'á ao devedor,pot' meto de cat'ta de atulêtlcia, autor'ilação para o ievantcullulto do protesto, que son ente poderá se} e.Íetivado após o pagümetlto pelo levedol dos enlolutilelltos. taxas e dcmuis ctespesas

ptevisfas en\ lei, doidas uo Tubeliotluto cle Protesto de Títtllos e Docwnetuos. (NR}

Art. 2.
' O Art. 2', capaz/e $ 1', da Lei n' 1024, de 12 de janeiro de 2016, passa a ter a seguinte redução:

A}'l. 2' Na cobt'clttçacie cp'éditosdo Estado cte Rorainla, de sitas Atitat'quias e Fundações Pt'tblicas, .f\ca Q Ptocil}.a(tolice-Geral do Estctdo de Rotaintc! autorizada a não Qui=at :xec'rações

Jlscais re/eretuesücis débitos ti'ibiltcirios e }lão-ti'ibutários.e a desisli}lhas !xecuções fiscais fá ajuf:idas. cluando o paio clo c} éclffo iltsci'ilo elt?Dívida ,{tiva ÍnF iÜ-al nli inÍ( i'iflr n 4n /nnriiPnf.l) l f liindpc Fiçf'..;r HA F«,.,l,- ,.l. p..'n:n-n l rrron /Nlnl ' 'E!"' )u in.feriu a 40(qualetlía) Ullidades Fiscais do Estado de Rotainlcl - UFERR.(NR) \; }' l Pclla Ptls de anel'içar do linTite estabelecido no capot .desteut'ligo, deveráser'levam(W:ni =onst(ieluÇLtoc) \Paiol t)itgirtal cio débito ncl clat({ cla insctlçao enl Dívida Alixla. t'esultclllip;.cla somcl{(bl'iaclo valor' pitticipc1l e respecti\los enccu'goslegais. hein coillo o vala' da Unibide Fiscal do Estado cle Roi'alma-- UFERR vigente na data de inscrição elll Dí\ ida .Atina.(Nl$1

g

Art. 3.
' Ficam revogadosos $$ 2' e 3' do Art. 2" da Lei n' 1024, dc 12 clejaneiro dc 2016. $
Parágrafo únicoEm face da revogação prevista no capzr/ deste Artigo, o $ 4' do Ar[. 2' da L(Ün' 1024 de 12 de .janeiro dc 2016, mantida sua redução origina!, passa a scr o $ 2o. Ü

T B

At't. 4'. Esta lei entra cill vigor na data dc sun ])ublic;tção.

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1lal:teia $en!!dor Hélio C:lnlpos I'raça do Centro Cívico s/n" - CEI': 69.301-38C)-Bo:} Vista-RR -- Biasil

E-mail.:[email protected] l Fode/F'ax:(95) 2 12] 7930/ 2121 7932 :7..'

GOVERNO DERORAIMA "Amazõnia: F'atrimõnio dos Brasileiros"

LEI N' 1.191DE 6 DE JULHO DE 2017

Dá nova vedação ao Art. 2', capuz e $ 1"; revoga seus g$ 2' e 3' da Lei n' 1024, de 12 de .janeiro de 2Q16.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE ]tORAIMA

Faço sabei que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art.I'.(VETADO)

Art. 2.
' O Art. 2', captare l$ ]', da Lei n' 1024, de 12 de janeiro de 2016, passaa ter a seguinte redação

Alt. 2' Na cobrataça de cléclitos do Estado de Roraiilta, de sitas Autatquius e Futadações Pllblicas, fica a Ptocttradolia-Gera! do Estado de Rol'alma autor'iluda a não dali al execuções

$scais referetxtes

tios débitostiibutãrios e meio-tributários.

e u desislil clãs e=tecuções fiscais jú qi[i tidas, quu]]do o valor do c]'édito inscrito ett] Divida Ati'paJor igual ot{ iltfêiiol [l 40(qucuetltcl) Ulüdades Fiscais do Estado de Roi'alma -- UFERR.(NR) $ ]" Pat'a.nuasde aferição do li]t]ile estabelecidono capuzdeste antigo, elevei'ásei' levado cn] colasideração o vtltor original do débito ria dutci da luso'ição eito Dí\lida Atava. I'esullante da sontatót ia do vcilol' principal e respectivos ericai'gox legais. bem conto o vcilol' da Unidade Fiscal do Estado de Rot'aitna-- UFERR Tigelita na data de inscrição eni Di'pide Ath,a. (!wlB}

Art. 3.
' Ficam revogados os $$ 2' e 3' do Art. 2' da Lei n' ] 024, de ] 2 dcjaneiro de 20116.

Parágraf'o único. Em face da revogaçãoprevista no capz{/desteArtigo, o $ 4' do ArÊj2' da Lei Do1024, de 12 de janeiro de 2016, mantida sua redação ot'iginal, passa a ser o $ 2o.

Art. 4.
'. Esta lei entra enl vigor na data de sua publicação.

$ Pa[ácio Senador[-]é]io Campos, 6 de ju]ho de 20 ] 7. N

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SUELY CAMPOS Governadora do Estada de Rorainla

Pal:leio Senador Hélio Campos I'!taçado Centro Cívico s/noCE!); 69.30 1-380 -Boa Vista-RR Blasil E-ilaail.:ga!)inclc Üi)gabgov.rr.gov.br Pane/Fila:(95) 21217930 r212: 7932

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