Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1191, de 6 de julho de 2017
Lei nº 1191/2017
ESTADO DE &ORAIMA
"Àmüz6nia: Património dü$ Brasileiros"
CONSIDERANI)O o expedienteoriundo da Assembleia Legislativa do Estado de Roraiina, sob o n' Ofício n' C)82/2017/S.L/PRÓS.,
que informa a derrubadaparcial do veto apostoa referida Lei. Rcpubliquc-se.
HEIN"1.19íDE06DEJULlqO »E2017
"Dá nova re(caçãoaa AI't. 2", capot c $ 1'; revoga seus$$ 2' e 3' da Lei n" 1024,de 12 de janeiro de 2Q}6"
A GaVE&NADORA Da ESTADO DE RORA}MA
Faço saber (]uc a Asscnlblcia Legislativa aprovou c eu sanciona 2] seguinte Lei
Art. I' O $ 2' cloArt. I', da Lei n' 1.024, dc 12 dc janciio dc 2016, passaa vigorar com a seguinte icclação:
$ 2" Uma ve: quitado illtegi'atnietlte ott purcelcldo o (tébilo. e:cceto os hoilolários advocülícios devidos, u Pt'oc\tradoria Geral clo Estado de Rorainta, pot' sez{Departcmietlto de Pi'atesta Extt'ajudicial. Jol'llecet'á ao devedor,pot' meto de cat'ta de atulêtlcia, autor'ilação para o ievantcullulto do protesto, que son ente poderá se} e.Íetivado após o pagümetlto pelo levedol dos enlolutilelltos. taxas e dcmuis ctespesas
ptevisfas en\ lei, doidas uo Tubeliotluto cle Protesto de Títtllos e Docwnetuos. (NR}
A}'l. 2' Na cobt'clttçacie cp'éditosdo Estado cte Rorainla, de sitas Atitat'quias e Fundações Pt'tblicas, .f\ca Q Ptocil}.a(tolice-Geral do Estctdo de Rotaintc! autorizada a não Qui=at :xec'rações
Jlscais re/eretuesücis débitos ti'ibiltcirios e }lão-ti'ibutários.e a desisli}lhas !xecuções fiscais fá ajuf:idas. cluando o paio clo c} éclffo iltsci'ilo elt?Dívida ,{tiva ÍnF iÜ-al nli inÍ( i'iflr n 4n /nnriiPnf.l) l f liindpc Fiçf'..;r HA F«,.,l,- ,.l. p..'n:n-n l rrron /Nlnl ' 'E!"' )u in.feriu a 40(qualetlía) Ullidades Fiscais do Estado de Rotainlcl - UFERR.(NR) \; }' l Pclla Ptls de anel'içar do linTite estabelecido no capot .desteut'ligo, deveráser'levam(W:ni =onst(ieluÇLtoc) \Paiol t)itgirtal cio débito ncl clat({ cla insctlçao enl Dívida Alixla. t'esultclllip;.cla somcl{(bl'iaclo valor' pitticipc1l e respecti\los enccu'goslegais. hein coillo o vala' da Unibide Fiscal do Estado cle Roi'alma-- UFERR vigente na data de inscrição elll Dí\ ida .Atina.(Nl$1
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At't. 4'. Esta lei entra cill vigor na data dc sun ])ublic;tção.
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1lal:teia $en!!dor Hélio C:lnlpos I'raça do Centro Cívico s/n" - CEI': 69.301-38C)-Bo:} Vista-RR -- Biasil
E-mail.:[email protected] l Fode/F'ax:(95) 2 12] 7930/ 2121 7932 :7..'
GOVERNO DERORAIMA "Amazõnia: F'atrimõnio dos Brasileiros"
LEI N' 1.191DE 6 DE JULHO DE 2017
Dá nova vedação ao Art. 2', capuz e $ 1"; revoga seus g$ 2' e 3' da Lei n' 1024, de 12 de .janeiro de 2Q16.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE ]tORAIMA
Faço sabei que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.I'.(VETADO)
Alt. 2' Na cobrataça de cléclitos do Estado de Roraiilta, de sitas Autatquius e Futadações Pllblicas, fica a Ptocttradolia-Gera! do Estado de Rol'alma autor'iluda a não dali al execuções
$scais referetxtes
tios débitostiibutãrios e meio-tributários.
e u desislil clãs e=tecuções fiscais jú qi[i tidas, quu]]do o valor do c]'édito inscrito ett] Divida Ati'paJor igual ot{ iltfêiiol [l 40(qucuetltcl) Ulüdades Fiscais do Estado de Roi'alma -- UFERR.(NR) $ ]" Pat'a.nuasde aferição do li]t]ile estabelecidono capuzdeste antigo, elevei'ásei' levado cn] colasideração o vtltor original do débito ria dutci da luso'ição eito Dí\lida Atava. I'esullante da sontatót ia do vcilol' principal e respectivos ericai'gox legais. bem conto o vcilol' da Unidade Fiscal do Estado de Rot'aitna-- UFERR Tigelita na data de inscrição eni Di'pide Ath,a. (!wlB}
Parágraf'o único. Em face da revogaçãoprevista no capz{/desteArtigo, o $ 4' do ArÊj2' da Lei Do1024, de 12 de janeiro de 2016, mantida sua redação ot'iginal, passa a ser o $ 2o.
$ Pa[ácio Senador[-]é]io Campos, 6 de ju]ho de 20 ] 7. N
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SUELY CAMPOS Governadora do Estada de Rorainla
Pal:leio Senador Hélio Campos I'!taçado Centro Cívico s/noCE!); 69.30 1-380 -Boa Vista-RR Blasil E-ilaail.:ga!)inclc Üi)gabgov.rr.gov.br Pane/Fila:(95) 21217930 r212: 7932