Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1190, de 20 de junho de 2017
Lei nº 1190/2017
GOVERNO DE ROliAIMA
'Amazõnia: Pata mania dos Brasileiros
LEI N.' 1190 DE 20 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sanitários adaptados aos deficientes físicos nas instituições públicas e privadas do Estado de Roraima.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAINIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica o PoderExecutivoautorizadoa estabelecem
a obrigatoriedadede instalaçãod+ sanitários adaptados aos deficientes físicos, illclusive rampa de acesso destinada aos cadeirantes, ng$ instituições públicas e privadas do ensino básico ao superior do Estado de Roraima. b
t'
$ 1' As instituições privadas de ensino já existentes e em operação no Estado deverão destina't
ê 2' Os estabelecimentosprivados destinadosas público deverão
r adequam suas instalações
stâ
sanitárias dentro do prazo de Lmlano da publicação desta Lei
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Cento'o Cívico s/n' - CE!): 69.30 ] -380 -13ot} Vista-RR -- BI.anil E-mail.:gabinete(@gabgov.rr.gov.br Pane/Fax:(95)2121
7930/21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazân a: Património das Brasileiras"
sançõescíveis e administrativas estabelecidasem regulamellto próprio.
Palácio SenadorHélio Campos, 20 de junho de 2017.
.oJ'ainda
Palácio Senador Hélio Campos Praça(to Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -BelaVista-l\R -- Brasil E-mail.:gakainetc(@gabgov.rr.gov.bl' Foilc/[;ax:(95)212] 7930/212]7932