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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1190, de 20 de junho de 2017

Lei nº 1190/2017

GOVERNO DE ROliAIMA

'Amazõnia: Pata mania dos Brasileiros

LEI N.' 1190 DE 20 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sanitários adaptados aos deficientes físicos nas instituições públicas e privadas do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAINIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica o PoderExecutivoautorizadoa estabelecem

a obrigatoriedadede instalaçãod+ sanitários adaptados aos deficientes físicos, illclusive rampa de acesso destinada aos cadeirantes, ng$ instituições públicas e privadas do ensino básico ao superior do Estado de Roraima. b

t'

$ 1' As instituições privadas de ensino já existentes e em operação no Estado deverão destina't

Art. 2.
' A obrigatoriedade de que trata esta Lei estctlde-sc aos locais públicos e privado11 destinadosao público, que disponham ou venham a dispor de instalações sanitárias. $ g I' Tratando-se de instalações sanitárias de uso público já existentes, a construção de rampas' de acessoe as adaptaçõesilecessáiiasprevistas nesta Lei, serão observadasna primeira obra de ref'orilla que ali for executada.

ê 2' Os estabelecimentosprivados destinadosas público deverão

r adequam suas instalações

stâ

sanitárias dentro do prazo de Lmlano da publicação desta Lei

Art. 3.
' A inobservância aos preceitos e prazos estabelecidos nesta Lei sujeitarão os infiatares às

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Cento'o Cívico s/n' - CE!): 69.30 ] -380 -13ot} Vista-RR -- BI.anil E-mail.:gabinete(@gabgov.rr.gov.br Pane/Fax:(95)2121

7930/21217932 GOVERNO DE RORAIMA Amazân a: Património das Brasileiras"

sançõescíveis e administrativas estabelecidasem regulamellto próprio.

Art. 4.
' O Poder Executivo regulamentaráesta Lei no que Ihe for pertinente no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio SenadorHélio Campos, 20 de junho de 2017.

.oJ'ainda

Palácio Senador Hélio Campos Praça(to Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -BelaVista-l\R -- Brasil E-mail.:gakainetc(@gabgov.rr.gov.bl' Foilc/[;ax:(95)212] 7930/212]7932

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